Processo 0040095-64.2025.8.17.2001

TJPE • Inquérito Policial

Tribunal
Número CNJ
0040095-64.2025.8.17.2001
Classe
Inquérito Policial
Órgão Julgador
15ª Vara Criminal da Capital
Última publicação
04/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau 15ª Vara Criminal da Capital O: Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Telefone': ( ) - E-mail*: vcrim15.capital@tjpe.jus.br - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0040095-64.2025.8.17.2001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) REQUERENTE: 36º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL AUTOR(A): 23º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL - DENUNCIADO(A): RODRIGO PEREIRA DA SILVA - Advogado do(a) DENUNCIADO(A): BRUNO FERNANDO DE LIMA COSTA - PE54198 INTIMAÇÃO ADVOGADO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a DEFESA de DENUNCIADO(A): RODRIGO PEREIRA DA SILVA, por meio de seu ADVOGADO para, no prazo legal: ( ) Apresentar RESPOSTA/RÉPLICA à QUEIXA-CRIME (prazo de 10 dias); ( ) Se manifestar sobre a MANIFESTAÇÃO/PERÍCIA/LAUDO/PROVA de ID idididididid (Prazo de 5 dias); ( X ) Apresentar ALEGAÇÕES FINAIS (prazo de 5 dias); ( ) Apresentar RAZÕES DA APELAÇÃO (prazo de 8 dias); ( ) Apresentar CONTRARRAZÕES À APELAÇÃO (prazo de 8 dias); ( ) Tomar ciência da DECISÃO/SENTENÇA (prazo de 5 dias); ( ) Juntar PROCURAÇÃO/substabelecimento (praz de 15 dias); ( ) COMPROVAR nos autos que cientificou a parte representada de sua RENÚNCIA, para o fim da aplicação do artigo 112 do Código de Processo Civil. Regina Julia Pontes da Mota (Servidor de Processamento) De ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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