Processo 0040099-18.2025.4.05.8000
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 6ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0040099-18.2025.4.05.8000 APELANTE: JOSE DE LIMA SILVA ADVOGADO do(a) APELANTE: VINICIUS DE FARIA CERQUEIRA - AL9008 APELADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) APELADO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408 EMENTA ADMINISTRATIVO e PROCESSUAL CIVIL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO - SFH. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV. ATRASO SUBSTANCIAL NA ENTREGA DA OBRA (SUPERIOR A OITO ANOS). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. ATUAÇÃO QUE TRANSCENDE A DE MERO AGENTE FINANCEIRO. INCIDÊNCIA DO TEMA REPETITIVO 996 DO STJ. LUCROS CESSANTES. PREJUÍZO PRESUMIDO DO CONSUMIDOR PELA PRIVAÇÃO DO USO DO BEM. INDENIZAÇÃO DEVIDA SOB A FORMA DE ALUGUEL MENSAL. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação contra sentença da 13ª Vara Federal de Alagoas, proferida nos autos de Ação Ordinária de Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. 2. O Juízo da 13ª Vara de Alagoas julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial nos seguintes termos: (a) Condenar a Caixa Econômica Federal - CEF: Cessar as cobranças relativas aos valores de "taxa de obras" a partir de 29.01.2017; e Pagar a parte autora, a título de repetição do indébito, os valores efetivamente pagos referentes às chamadas "taxa de obra" após 29.01.2017 (data prevista contratualmente para a entrega do imóvel), em valores a serem apurados em fase de liquidação de sentença, devendo tais valores serem revertidos para amortização do saldo devedor do financiamento. (b) Improcedentes os pedidos de: Indenização por lucros cessantes e danos morais, Suspensão do pagamento das parcelas ou congelamento do saldo devedor, nos termos acima expostos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há 01 (uma) questão em discussão: aferir a responsabilidade civil solidária da Caixa Econômica Federal - CEF pelo atraso na entrega de unidade habitacional vinculada ao Programa Minha Casa, Minha Vida - PMCMV -- Recursos do FGTS no empreendimento Residencial Lagos do Francês I, e a consequente possibilidade de condenação da empresa pública federal ao pagamento de indenização por lucros cessantes face à privação do uso do imóvel. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Juízo de origem assentou a improcedência do pedido sob o fundamento de que a CEF atuou unicamente como agente financeiro, o que afastaria sua legitimidade para responder pelo atraso da obra na ausência de previsão contratual expressa. Contudo, tal entendimento comporta reforma. 5. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, ao julgar o Tema Repetitivo 996 (REsp 1.729.593/SP), fixou teses jurídicas vinculantes que balizam a responsabilidade civil nos contratos de financiamento habitacional celebrados sob as regras do PMCMV. Destacam-se, para o deslinde do feito, as seguintes premissas: 1.1 Na aquisição de unidades autônomas em construção, o contrato deverá estabelecer, de forma clara, expressa e inteligível, o prazo certo para a entrega do imóvel, o qual não poderá estar vinculado à concessão do financiamento, ou a nenhum outro negócio jurídico, exceto acréscimo do prazo de tolerância devidamente pactuado. 1.2 No caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador é presumido, consistente na injustiça privação do uso do bem, a ensejar o pagamento de indenização, na forma de aluguel mensal, com base no valor locatício de imóvel assemelhado,…
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