Processo 0040104-31.2024.8.27.2729
TJTO • Liquidação de Sentença Pelo Procedimento Comum
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Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0040104-31.2024.8.27.2729/TO RÉU : CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A ADVOGADO(A) : LEONARDO RAMALHO SANTOS (OAB SP522715) DESPACHO/DECISÃO 1. RELATÓRIO A fase de liquidação de sentença foi iniciada pela parte autora no evento 44, MANIFESTACAO1 , na qual apresentou memória de cálculo pleiteando o valor de R$ 2.606,54 a título de repetição de indébito. A instituição financeira requerida apresentou manifestação no evento 56, CONTESTA1 , impugnando o montante pretendido e indicando como correto o valor total de R$ 2.480,06 . Na mesma oportunidade, a parte ré demonstrou que a parcela mensal revisada, seguindo os parâmetros do título executivo, deve ser fixada em R$ 145,50 . Instada a se manifestar, a parte autora peticionou no evento 66, PET1 , declarando ciência e concordância expressa com os cálculos apresentados pelo réu, requerendo a homologação do débito no valor de R$ 2.480,06 e a retificação da parcela mensal para R$ 145,50 . Vieram os autos conclusos para decisão. 2. FUNDAMENTAÇÃO O processo encontra-se em fase de liquidação para apuração do quantum debeatur definido na sentença de parcial procedência proferida no evento 21, SENT1 , que determinou a revisão da taxa de juros para 1,97% ao mês . Verifica-se a ocorrência de convergência absoluta entre as pretensões das partes. A autora anuiu integralmente com a planilha apresentada pelo réu no evento 56, CONTESTA1 , o que atrai a aplicação do instituto da preclusão lógica , nos termos do Art. 507 do Código de Processo Civil . A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins consolidou o entendimento de que a concordância expressa do devedor com os valores apresentados, ou vice-versa, encerra a controvérsia sobre o cálculo e autoriza a imediata homologação judicial, conforme se extrai: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. ALEGAÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO. CONCORDÂNCIA EXPRESSA DO DEVEDOR. PRECLUSÃO. DECISÃO FUNDAMENTADA. RECURSO IMPROVIDO I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município contra decisão que homologou os cálculos elaborados pela contadoria judicial e determinou a expedição de precatório, no cumprimento de sentença. 2. O agravante alega, preliminarmente, ausência de fundamentação da decisão e, no mérito, sustenta a nulidade do cumprimento de sentença por iliquidez do título, requerendo a abertura de fase de liquidação. 3. A parte agravada apresentou contrarrazões requerendo a manutenção da decisão agravada. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que homologa os cálculos apresentados em cumprimento de sentença é nula por ausência de fundamentação; e (ii) saber se é necessária a abertura de fase de liquidação diante da alegação de iliquidez da obrigação reconhecida judicialmente, quando já houve concordância expressa do devedor com os valores apresentados. III. Razões de decidir 5. A decisão recorrida encontra-se devidamente fundamentada, apresentando os motivos pelos quais se homologou o cálculo atualizado da contadoria. 6. Consta dos autos originários que, intimado a se manifestar no cumprimento de sentença, o ente público agravante concordou expressamente com os valores indicados pela parte credora. 7. A posterior impugnação, alegando necessidade de liquidação, configura inovação incompatível com a boa-fé processual, incidindo a preclusão prevista nos…
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