Processo 0040135-05.2025.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Trata-se de Ação de Indenização por Acidente de Trânsito proposta por ROSANGELA FERNANDES DE SOUZA, assistida pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas, em face de JOSÉ AIRTON DE SOUZA e do MUNICÍPIO DE MANAUS. A Autora alega que vivia em união estável há cinco anos com o Sr. Ronilson Vieira de Oliveira. Narra que, no dia 15 de março de 2024, por volta das 19h, seu companheiro retornava do trabalho conduzindo uma bicicleta no acostamento da Avenida das Torres, quando foi violentamente atingido na parte traseira pelo micro-ônibus ("amarelinho"), placa OAH-4157, de propriedade e condução do primeiro Requerente, que realizava transporte público alternativo permissionado pela municipalidade. Informa que o impacto foi fatal, vindo o de cujus a óbito imediato em decorrência de traumatismo craniano (Exame Pericial Necroscópico nº 8750/2024). Sustenta que o motorista agiu com severa imprudência ao não guardar distância lateral e realizar conversão oblíqua à esquerda. Aduz que dependia economicamente da vítima, sendo forçada a desocupar o imóvel alugado onde residiam. Pleiteia a condenação solidária dos réus ao pagamento de pensão mensal de meio salário-mínimo pelo período de 33 anos (tempo correspondente à expectativa de vida restante da vítima) e indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00. O Município de Manaus contestou no Mov. 13.1, arguindo, preliminarmente, a sua ilegitimidade passiva ad causam, sob o argumento de que a responsabilidade direta pelos danos causados a terceiros é da delegatária/permissionária do serviço de transporte (Artigo 25 da Lei nº 8.987/95) e que a gestão do sistema de transportes urbanos compete ao IMMU, autarquia municipal autônoma. Suscitou, também em preliminar, a suspensão do processo cível (Artigo 315 do CPC) até o julgamento definitivo da Ação Penal correspondente (Processo nº 0505640-96.2024.8.04.0001). No mérito, alegou a ausência de nexo causal em face do Ente Político e impugnou a extensão dos danos materiais e morais, pugnando pela total improcedência. Devidamente citado, o réu particular José Airton de Souza quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo legal para apresentar contestação, restando certificada a sua revelia no Mov. 14.1. Na mesma oportunidade (Mov. 14.1), foi concedido prazo para a Autora se manifestar sobre a contestação do Município. Todavia, a Requerente permaneceu em silêncio, deixando transcorrer o prazo regulamentar sem apresentar réplica, conforme certidão de decurso de prazo encartada no Mov. 29.0. É o breve relatório. Passo a decidir. Cinge-se a controvérsia processual e de mérito nos seguintes aspectos fáticos e jurídicos: i. Da desnecessidade de sobrestamento do feito (Art. 315 do CPC): avaliar se a pendência da ação penal obsta o julgamento da lide cível imobiliária ou se o acervo documental ampara o julgamento imediato; ii. Da legitimidade passiva do Município de Manaus e os efeitos da revelia: determinar a pertinência subjetiva do Ente Público na qualidade de poder concedente/permitente do serviço de transporte alternativo urbano, bem como os efeitos da revelia do motorista e do silêncio da Autora (Mov. 29.0); iii. Da responsabilidade civil e a dinâmica do acidente: analisar a subsistência do nexo causal e da culpa do condutor à luz do laudo pericial criminal e da denúncia oferecida pelo Ministério Público; iv. Da quantificação dos danos morais e da pensão material por morte: mensurar o pensionamento…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.