Processo 0040145-83.2024.8.04.1000
TJAM • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. Nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, dispenso o relatório. DECIDO. Trata-se de cumprimento de sentença, no qual foram opostos embargos à execução. Inicialmente, verifico que os embargos são tempestivos e se enquadram nas hipóteses do art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95.
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