Processo 0040181-71.2019.8.19.0002
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0040181-71.2019.8.19.0002 Assunto: Indenização Por Dano Material - Outros / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Ação: 0040181-71.2019.8.19.0002 Protocolo: 3204/2023.00257333 RECTE: ÁGUAS DE NITERÓI S.A. ADVOGADO: JULIANO MARTINS MANSUR OAB/RJ-113786 RECORRIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESSENCE ADVOGADO: ROBSON LUIS DA SILVA FERREIRA OAB/RJ-147928 ADVOGADO: RODOLFO PAES DE ANDRADE BORZONE OAB/RJ-139963 ADVOGADO: ALLAN MARCOS MACHADO FERREIRA OAB/RJ-167237 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0040181-71.2019.8.19.0002 Recorrente: ÁGUAS DE NITERÓI S.A. Recorrido: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESSENCE DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 600/649, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Segunda Câmara de Direito Privado, assim ementados: RECURSOS DE APELAÇÃO. COBRANÇA DE TARIFA DE ÁGUA ATRAVÉS DA MULTIPLICAÇÃO DA TARIFA. IMPOSSIBILIDADE. EXISTÊNCIA DE HIDRÔMETRO. REVISÃO DAS FATURAS E RESTITUIÇÃO DOS VALORES. POSSIBILIDADE. REPETIÇÃO EM DOBRO. NECESSIDADE DE APLICAR A PROGRESSIVIDADE APÓS DIVISÃO DAS UNIDADES AUTÔNOMAS. REFORMA DO DECISUM. A parte autora afirma que a ré vem realizando cobrança por consumo de água baseada no número de economias e não na real leitura do hidrômetro. A cobrança por estimativa de consumo só é permitida, diante da impossibilidade de aferição do real consumo, isto é, quando não for possível o acesso ao medidor ou em caso de o hidrômetro apresentar defeito, conforme prevê o art. 108, do Decreto Estadual Nº 22.872 de 28 de dezembro de 1996, que aprovou o regulamento dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Estado do Rio de Janeiro, a cargo das concessionárias ou permissionárias. O art.30, IV, da Lei 11445/2007 prevê que a cobrança desta espécie de serviço público poderá levar em consideração o custo mínimo necessário para a disponibilidade do serviço em quantidade e qualidade adequadas. Nota-se, então, que a cobrança por estimativa justifica-se apenas em situações excepcionais, conforme preconizado pelo art. 110, do Decreto nº 553/76, não verificadas. A cobrança pela leitura superior representa forma de cobrança estimada e excessiva, sem qualquer amparo legal, uma vez que não prevista pelo Regulamento. Não é outro, aliás, o teor do recurso representativo de controvérsia (REsp 1.166.561/RJ), que pacificou o entendimento jurisprudencial, no sentido da ilegalidade da cobrança de tarifa estimada ou mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas (economias) em que o consumo de água é medido por hidrômetro único. Ocorre que a multiplicação da tarifa mínima pelo número de economias resulta na cobrança acima da tarifa mínima relativa ao imóvel com um único hidrômetro. Com efeito, a existência de hidrômetro, por si só, impede a cobrança por estimativa, critério que atende as regras do Código de Defesa do Consumidor, na medida em que só poderá ser cobrado o que efetivamente for consumido. Ressalte-se, por oportuno, que o argumento no sentido de que o recurso repetitivo não se aplica ao caso não se sustenta, até mesmo porque, como já dito, a cobrança por estimativa é excepcional, de forma que caberia à concessionária comprovar a impossibilidade de individualização do consumo, como alega. Sendo assim,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.