Processo 0040186-72.2016.8.17.2001

TJPE • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0040186-72.2016.8.17.2001
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
Seção A da 25ª Vara Cível da Capital
Última publicação
01/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 25ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0040186-72.2016.8.17.2001 EXEQUENTE: CARDEAL TRANSPORTES LTDA. EXECUTADO(A): DESTILARIA GAMELEIRA SOCIEDADE ANONIMA, ANTONIO DOURADO CAVALCANTI FILHO DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação de cumprimento de sentença, com requerimento de penhora de ativos financeiros dos executados pelo sistema SISBAJUD, veículos pelo RENAJUD e informações aos sistemas INFOJUD e SNIPER. Decido. 1. De início, necessário que a parte exequente comprove o pagamento das custas referente às pesquisas vindicadas. Assim, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas correspondentes, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020). 2. Com a prova de pagamento das custas nos autos, e considerando que a obrigação ainda não foi satisfeita, defiro o pedido formulado pela parte exequente para determinar a indisponibilidade, através do sistema SISBAJUD, de dinheiro em depósito ou aplicação financeira existentes em nome da parte executada (art. 854-CPC), por 7 dias. 3. Realizado o bloqueio determinado, deve a parte executada ser intimada para, querendo, impugnar a penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC. 4. Intime-se a parte executada para, querendo, impugnar o demonstrativo atualizado do débito, juntado pela parte exequente, exclusivamente em relação aos índices de juros e correção aplicados para sua atualização, no prazo de 5 (cinco) dias. 5. Havendo indisponibilidade de valores superiores ao débito atualizado, determino o cancelamento da indisponibilidade sobre o valor em excesso, que deve ser cumprido pela instituição financeira depositária, no prazo de 24 horas (CPC, art. 854, § 1º). 6. Caso a quantia constrita seja integralmente absorvida pelo pagamento das custas processuais da execução, determino o imediato desbloqueio, com fundamento no art. 836, do CPC. 7. Apresentada impugnação, devem os autos voltar conclusos para decisão. 8. Não apresentada impugnação, a indisponibilidade converter-se-á, de plano, em penhora, sem necessidade de lavratura de “termo”, pois será considerado como sendo o "termo de penhora" o "Recibo de Protocolamento de Indisponibilidade de Valores", emitido pelo sistema SISBAJUD (CPC, art.854, § 5º), determinando à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 horas, transfira o montante indisponível para conta judicial vinculada a este juízo, no Banco do Brasil (Agência do Fórum Rodolfo Aureliano em Recife-PE). 9. Não havendo bloqueio de valores, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III). 10. Cumpridas as providências, libere-se, por meio de alvará e em favor da parte exequente, o valor penhorado, com os acréscimos legais, salvo se houver decisão de suspensão. Defiro o pedido da parte exequente em relação à pesquisa de veículos automotores e determino a realização de pesquisa e o bloqueio de bens registrados em nome da parte executada através consulta eletrônica nos sistemas RENAJUD, na forma abaixo: a. proceda-se com a pesquisa e o bloqueio via sistema RENAJUD de veículos cadastrados em nome da parte executada. a.1. localizando veículo(s), inclua restrição de transferência e registre-se a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados