Processo 0040202-33.2026.8.04.1000
TJAM • HABILITAçãO DE CRéDITO
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, e com fundamento na Lei 11.101/2005, DETERMINO: 1. INTIME-SE a parte habilitante para, no prazo de 05 (cinco) dias, emendar o pedido de habilitação, apresentando, sob pena de extinção, os seguintes documentos: cópia do documento de identidade; b) cópia do CPF-MF; c) cópia do compr
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