Processo 0040272-26.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0040272-26.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 7ª Câmara de Direito Público
Última publicação
23/06/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0040272-26.2026.8.19.0000 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 13 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0085478-17.2013.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00493000 AGTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: ESPOLIO DE MARIA DA GLORIA MARTINS RIBEIRO ADVOGADO: RICARDO BOKELMANN OAB/RJ-104035 INTERESSADO: GUILHERME CORRÊA DE ARAUJO ADVOGADO: CLAUDIO JOSE JACOB CHAVES OAB/RJ-082111 Relator: DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO 0040272-26.2026.8.19.0000B AGRAVANTE: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO: ESPÓLIO DE MARIA DA GLÓRIA MARTINS RIBEIRO INTERESSADO: GUILHERME CORRÊA DE ARAUJO RELATOR: DES. MARCO ANTONIO IBRAHIM DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO contra a decisão proferida pelo Juízo de Direito da 13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital que determinou a expedição do precatório definitivo nos seguintes termos (index 978 e 1011 do processo originário): Em suas razões, o recorrente questiona o fracionamento do crédito, pois o Juízo teria separado a execução da multa fixada pelo descumprimento de obrigação de fazer do crédito principal (diferença remuneratória decorrente da revisão de pensão por morte), determinando a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV (R$ 20.400,00). Afirma que a soma dos valores homologados alcança R$ 58.513,08, a qual é superior ao limite legal para expedição de RPV. Requer a atribuição de efeito suspensivo e, ao final, o provimento do recurso para que o crédito seja considerado em seu valor global para fins de observância do regime constitucional de pagamento aplicável à Fazenda Pública. É o relatório. Satisfeitos os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, este recurso deve ser conhecido. A controvérsia recai na apuração da (im)possibilidade de destaque das astreintes do restante da condenação para submetê-las isoladamente ao regime de RPV. É oportuno um breve retrospecto dos principais atos do processo, a fim de situar a controvérsia. Promove-se a execução da diferença apurada a título de revisão de pensão por morte instituída em abril de 2010. A sentença, confirmada pela antiga Terceira Câmara Cível (atual Câmara de Direito Privado), manteve a limitação referente a aplicação da metodologia de cálculo prevista no art. 40, §7º da Constituição da República, afastando da base de cálculo as parcelas pro labore faciendo, observada a paridade e a aplicação dos juros da poupança, em consonância com a tese fixada no Tema 810 do STF (index 244 e 446). Observa-se que foi concedida a antecipação de tutela na sentença (index 136), sendo o RIOPREVIDENCIA intimado em outubro de 2013 (index 144). Em razão do alegado descumprimento (index 198/201), foi deferida a extração de carta de sentença (index 227). Na petição em que deflagrado o cumprimento de sentença, a parte autora esclareceu a existência de dois processos: …

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