Processo 0040299-79.2025.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0040299-79.2025.8.27.2729/TO AUTOR : NEIDE MARTINS COELHO ADVOGADO(A) : GALTHIERY ALVES DE SOUSA LOPES (OAB TO008487) ADVOGADO(A) : THIAGO PEREZ RODRIGUES DA SILVA (OAB TO004257) SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICO-TRIBUTÁRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO ajuizada por NEIDE MARTINS COELHO em face do ESTADO DO TOCANTINS . A parte autora sustenta, em síntese, ser portadora de neoplasia maligna, fazendo jus à isenção do imposto de renda, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, bem como à restituição dos valores indevidamente descontados de seus rendimentos. Relata que formulou requerimento administrativo, o qual foi indeferido sob o fundamento de que a isenção não se aplica os servidores em atividade. O Estado apresentou contestação, arguindo preliminares e, no mérito, defendendo a impossibilidade de concessão do benefício a servidor ativo. Houve réplica. O requerido informou não ter interesse na produção de novas provas. É o relatório. Decido . FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, esclareço a desnecessidade de abrir vistas ao Ministério Público, tendo em vista que não se vislumbra as hipóteses de intervenção ministerial, nos termos em que dispõe o art. 178, do CPC. A matéria versada nos autos é de direito e de fato cuja demonstração não depende de produção de outras provas senão as que constam dos autos, conforme determina o art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. Assim, passo ao julgamento do feito no estado em que se encontra. MÉRITO A parte autora pretende que seja declarado o seu direito à isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), bem como determinada a restituição das quantias indevidamente recolhidas, desde a data do diagnóstico da doença. Pois bem. Os documentos acostados à peça vestibular, notadamente o laudo médico acostado no evento 1, LAU7 , indica que a autora foi diagnosticada com Neoplasia Maligna da Mama, em 11/06/2019. A patologia em questão faz parte do rol de doenças que incide na isenção do imposto de renda, conforme disciplina o art. 6° da Lei Federal n° 7.713/1988 c/c art. 35 do Decreto Federal n° 9.580/2018, senão vejamos: - Lei Federal n° 7.713/1988 Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguinte rendimentos percebidos por pessoas físicas: XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna , cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma; - Decreto Federal n°9.580/2018 Art. 35. São isentos ou não tributáveis: II - os seguintes rendimentos pagos pelas previdências públicas e privadas: b) os proventos de aposentadoria ou reforma motivadas por acidente em serviço e aqueles percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna , cegueira, hanseníase , paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson , espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.