Processo 0040300-34.2008.5.07.0024
TRT7 • Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SOBRAL ATSum 0040300-34.2008.5.07.0024 RECLAMANTE: FRANCISCO EDINESIO DE SENA CUNHA E OUTROS (16) RECLAMADO: ALFALIT BRASIL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8da1fbd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, 04 de agosto de 2026, eu, ANA SELMA SILVA BEZERRA, fa o conclusos os presentes autos ao( ) Exmo(a). Sr.( ) Juiz( za) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. FAMILYMORO ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS EIRELI opôs Embargos de Terceiro ID. fa3da32. Os embargos de terceiros configuram ação autônoma que pode ser manejada por quem sofreu constrição ou ameaça de constrição sobre seus bens, a teor o art. 674 do NCPC. Contudo, por ser ação autônoma, deveria ser ajuizado o incidente como uma nova ação, a ser distribuído por dependência ao processo principal. Assim, por não ter a parte protocolizado a peça de ingresso como nova ação no PJe (Lei 11419/2006), mas dentro da ação principal, o que incabível, deixo de receber os Embargos de Terceiro. Considerando os resultados das pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e CNIB, inclusão dos executados no BNDT e SERASAJ, e efetuadas restrições CNH e Passaportes dos executados, intimem-se as partes exequentes para manifestarem-se, requerendo o que entender de direito para fins de prosseguimento da execução, no prazo de 5 dias, sob pena de os presentes autos serem encaminhados ao arquivo provisório, pelo prazo de dois anos, aguardando-se o decurso do prazo prescricional previsto no art. 11-A, da CLT. Decorrido o biênio extintivo in albis e não apresentadas causas suspensivas ou interruptivas, os autos serão arquivados definitivamente, tendo em vista a incidência, in casu, do instituto da prescrição intercorrente. Fica o exequente advertido que a mera reiteração do requerimento de tentativa de bloqueio de valores pelo Sistema SISBAJUD, ou de outras diligências que não lograram êxito, não será meio hábil ao imediato prosseguimento da execução. Intimem-se. Facultam-se às partes a apresentação de proposta de conciliação, por meio de petição, em observância ao disposto no artigo 846 da CLT, a qualquer tempo. A PUBLICAÇÃO DA PRESENTE DECISÃO/DESPACHO NO DEJT TEM EFEITO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO. SOBRAL/CE, 04 de agosto de 2026. JAIME LUIS BEZERRA ARAUJO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO EDINESIO DE SENA CUNHA - MARIA DO CARMO COSTA BERNARDINO - MARIA IRANILDA DA SILVA - MARIA MONICA DA SILVA - MARIA FRANCIMAR PESSOA FIRMO - MARIA CHEILA DE OLIVEIRA - FRANCISCO KALYS PAULO SOUSA SILVA - FRANCISCO JAIR DE SOUZA - EVANIA ALVES CARNEIRO - MAXWEL SAVIO LOPES DE SOUSA - ROSA MARIA COSTA - SIRLANDE MARIA SANTOS LIMA - BERNADETE MARIA DE JESUS - JOSE AIRTON SERAFIM SOARES - MARIA VERLENE LIMA LEITAO - FRANCISCA MAIZA OLIVEIRA LIMA - FRANCISCA SILVA SENA
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