Processo 0040342-04.2025.8.04.1000
TJAM • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Vieram-me os autos conclusos para análise da manifestação quanto à fixação do valor da execução. Como cediço, o Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que "se, em sede de execução, o valor ultrapassar o teto de 40 salários mínimos, em razão de acréscimo de encargos decorrentes da própria condenação, isso não será motivo para afastar a competência dos Juizados e não implicará a renúncia do excedente" (STJ - RMS: 38884 AC 2012/0175027-3, Relator: Mini
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