Processo 0040343-44.2025.4.05.8000

TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0040343-44.2025.4.05.8000
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal AL
Última publicação
13/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0040343-44.2025.4.05.8000 AUTOR: FERNANDO SANTOS MENDES DE CARVALHO ADVOGADO do(a) AUTOR: LUIZ HENRYQUE SEHNER MONTEIRO - AL20336 ADVOGADO do(a) AUTOR: RICARDO CERQUEIRA LIMA DE CARVALHO - AL14654 REU: FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Trata-se de ação cível especial contra a UNIÃO (FAZENDA NACIONAL) objetivando a declaração de inexigibilidade do imposto de renda sobre a rubrica Hora Repouso Alimentação - HRA ou qualquer variação de nomenclatura desta rubrica a partir de 08/2020 até 12/2024, momento de sua aposentadoria, bem como seja determinada a repetição do indébito tributário, condenando a ré à restituição dos valores indevidamente recolhidos. Dispensado o relatório (conforme artigo 38 da Lei Federal 9.099 de 1995, aplicável neste Juizado Especial Federal por força do artigo 1º da Lei Federal nº 10.259 de 2001). Fundamento e decido. Antes de se adentrar o mérito propriamente dito, cumpre-se apontar que, de acordo com a redação conferida ao art. 168, I, do Código Tributário Nacional - CTN pela Lei Complementar n.º 118/05, o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos contados da data da extinção do crédito tributário, o qual, na hipótese em apreço, se dá com o pagamento antecipado. Logo, a data do pagamento é o termo a quo para contagem do prazo de 5 (cinco) anos para propositura de ação de repetição de indébito e/ou compensação relativa a cada recolhimento, caracterizando-se a prescrição, pois, em relação a pagamentos efetuados em momento anterior ao quinquídio que precede o ajuizamento da ação. No caso em tela, como o feito foi ajuizado em 26/08/2025, reconheço a prescrição dos valores pagos antes de 26/08/2020. No mérito propriamente dito, o cerne da presente demanda consiste em analisar a legalidade da incidência do imposto de renda sobre a verba denominada Hora Repouso Alimentação - HRA recebida pelo(a) autor(a). Sabe-se que, nos termos do art. 43 do CTN, a hipótese de incidência do imposto de renda é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de: renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos (inciso I); proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior (inciso II). Da norma acima aludida, vê-se que, na presente casuística, tratando-se de uma verba recebida por empregado(a), sobre aquela incidiria o imposto de renda se fosse ela ou um produto do trabalho ou um acréscimo patrimonial. Por outro lado, tivesse aquela vantagem a finalidade de ressarcir algum prejuízo sofrido ou compensar algum direito suprimido, consistindo em indenização, não seria remuneratória, tampouco acréscimo patrimonial - não atraindo, pois, a incidência da exação em liça. Pois bem. Cumpre destacar que a Hora Repouso Alimentação (HRA) se configura como pagamento devido ao trabalhador que labora com turno de 8 (oito) horas em regime de revezamento, por manter-se à disposição do empregador no local de trabalho (ou em suas proximidades) durante o intervalo intrajornada. Encontra-se prevista na Lei n.° 5.811/72, que assim dispõe acerca de tal vantagem: Art. 2º Sempre que for imprescindível à continuidade operacional, o empregado será mantido em seu posto de trabalho em regime de revezamento. § 1º O regime de revezamento em turno de 8 (oito) horas será adotado nas atividades previstas no art. 1º, ficando a utilização do turno de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados