Processo 0040345-39.2016.4.03.6301

TRF3 • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0040345-39.2016.4.03.6301
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
20º Juiz Federal da 7ª TR SP
Última publicação
15/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL 460 Nº 0040345-39.2016.4.03.6301 RELATOR: BRUNO TAKAHASHI RECORRENTE: ELENA MARIA DA ENCARNACAO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: JOSE CARLOS ALVES LIMA - SP189808-A ADVOGADO do(a) RECORRIDO: JOSE CARLOS ALVES LIMA - SP189808-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ELENA MARIA DA ENCARNACAO FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/1995. VOTO PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 7ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0040345-39.2016.4.03.6301 RELATOR: 20º Juiz Federal da 7ª TR SP RECORRENTE: ELENA MARIA DA ENCARNACAO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RECORRENTE: JOSE CARLOS ALVES LIMA - SP189808-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, ELENA MARIA DA ENCARNACAO Advogado do(a) RECORRIDO: JOSE CARLOS ALVES LIMA - SP189808-A OUTROS PARTICIPANTES: FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL V O T O Trata-se de recursos inominados interpostos por ELENA MARIA DA ENCARNAÇÃO (parte autora) e o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS em face da sentença que julgou improcedente o pedido formulado pela parte autora e parcialmente procedente o pedido contraposto formulado pela autarquia ré, condenando a parte autora à restituição do valor indevidamente recebido no interregno de 30/06/2009 a 30/09/2014 a título de benefício assistencial ao idoso (NB 88/136.986.432-6), DIB em 14/01/2005, o qual consoante cálculo elaborado pela Contadoria judicial (Id 422717920, alcança o importe de R$114.359,37 (cento e quatorze mil, trezentos e cinquenta e nove reais e trinta e sete centavos) para 08/2025. Em seu recurso, sustenta a parte autora merecer ser reformada a sentença, pois teria juntado prova robusta de que estava separada do seu esposo durante o período em que percebeu o LOAS; não foi considerada a apresentação da Sra. Tereza Cristina e da Sra. Vanessa da Silva Nunes Hidalgo como testemunhas, e que a falta de tal produção de prova testemunhal configurou cerceamento de defesa; alega que a entrevista unilateral na qual afirma a ré que uma vizinha disse que o casal nunca havia se separado, não tem o condão de destruir as provas trazidas aos autos pela requerente. Requer o provimento do recurso, a fim de que se reconheça a procedência dos pedidos exarados na petição inicial, em especial o da não devolução dos valores recebidos a título de Benefício Assistencial (Id 342011288). Por sua vez, o INSS recorre em parte da sentença proferida, pois teria restado comprovada a apresentação de declarações falsas acerca da separação de fato da autora e seu falecido esposo, para obtenção de valores do Erário, e, portanto, não haveria como se acatar a ocorrência da prescrição, nos termos do §5º do Art. 37 da Constituição Federal. Requer o conhecimento e provimento do recurso inominado, para a reforma parcial da sentença, a fim de que seja declarada a imprescritibilidade da cobrança, e julgado totalmente o pedido contraposto para condenar a parte autora à restituição de todos os valores indevidamente recebidos a título de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados