Processo 0040368-14.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0040368-14.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
03/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0040368-14.2025.8.27.2729/TO AUTOR : ARTUR JOSE HOLDEFER ADVOGADO(A) : VALBER SOARES BORGES DE SOUSA (OAB TO012923) ADVOGADO(A) : MAURÍCIO HAEFFNER (OAB TO003245) ADVOGADO(A) : EDUARDA MACHADO GUEDES (OAB TO013417) SENTENÇA i - RELATÓRIO Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por ARTUR JOSE HOLDEFER (evento 45) contra a sentença proferida  no evento 40, na qual foi acolhida a preliminar de carência de ação por ausência de interesse processual e extinguiu o processo sem resolução do mérito. O embargante alega que a sentença padece de omissões fundamentais. Discorre que não houve liquidação ou reconhecimento administrativo quanto à correção monetária e aos juros moratórios, os quais jamais foram calculados ou oferecidos pela Administração Pública no bojo da Lei Estadual n. 3.901/2022. Defende que a correção monetária incidente sobre verbas alimentares constitui direito indisponível e cogente, insuscetível de renúncia por transação. Afirma, ainda, a ocorrência de enriquecimento sem causa do Estado do Tocantins e aponta a existência de julgado divergente no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins. Requer o provimento do recurso com a atribuição de efeitos infringentes para reformar a extinção decretada. Intimado, o Estado do Tocantins apresentou contrarrazões (evento 52), oportunidade em que manifestou pela rejeição do recurso, argumentando que a insurgência traduz mera tentativa de rediscussão do mérito da causa e da matéria já julgada, finalidade incompatível com a via dos embargos aclaratórios. É o relatório. Decido.   II - FUNDAMENTAÇÃO O recurso é tempestivo, razão pela qual dele conheço e passo a decidir o seu mérito. Acerca dos embargos de declaração, o Código de Processo Civil prevê: Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. Parágrafo único. Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1º. O embargante sustenta omissão quanto à premissa fática da apuração dos valores, afirmando que a correção monetária não foi objeto de cálculo ou proposta administrativa e que a sua renúncia feriria direito indisponível a verba alimentar. Contudo, na sentença, há fundamentação expressa de que o Termo de Aceite, Desistência e Renúncia subscrito voluntariamente pelo servidor constitui transação extrajudicial válida (artigos 840 e 842 do Código Civil), cujo objeto abrangeu a quitação integral do passivo funcional reconhecido e de todos os seus consectários legais. Consta na sentença que a renúncia a qualquer direito além do previsto no plano de parcelamento atinge os acessórios da obrigação, incidindo a regra da gravitação jurídica. Com efeito, não é possível fracionar a declaração de vontade para validar a quitação do valor principal e, posteriormente, postular isoladamente a atualização monetária, razão pela qual foi reconhecida a ausência de interesse de agir. Em relação à tese de enriquecimento sem causa da Administração Pública e à indisponibilidade de verbas alimentares, conta na sentença a demonstração de que a celebração do negócio jurídico bilateral perfeito…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados