Processo 0040380-15.2004.8.19.0004

TJRJ • Demarcação / Divisão

Tribunal
Número CNJ
0040380-15.2004.8.19.0004
Classe
Demarcação / Divisão
Órgão Julgador
Comarca de São Gonçalo- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de demarcação de terras particulares, ajuizada por Edesio Xavier Alves em face de Garro Mil Indústria e Comércio de Confecções Ltda-ME e Marina da Silva Moreno, na qual o autor afirma ser proprietário de imóvel situado na Rua Angra dos Reis, nº 50, casa 01 (fundos), no bairro Trindade, em São Gonçalo/RJ, conforme escritura de compra e venda devidamente registrada no cartório competente. Sustenta que, embora o domínio esteja regularmente constituído, as medidas reais do imóvel não correspondem integralmente àquelas constantes do título aquisitivo, especialmente no que se refere à servidão existente na parte frontal do terreno, a qual apresenta redução de largura em alguns trechos. Relata que a servidão, originalmente prevista com 1,50m de largura, encontra-se parcialmente diminuída, inclusive com trechos em que houve supressão de aproximadamente 20 centímetros. Aduz que, em razão dessa situação, anteriormente ajuizou ação de nunciação de obra nova em face da primeira ré, Garro Mil Indústria e Comércio de Confecções Ltda., na qual foi realizada perícia técnica que constatou a invasão da servidão de sua propriedade. Afirma que, naquela demanda, a ré comprometeu-se em juízo a demolir a obra irregular e reconstruí-la respeitando os limites do terreno do autor. Não obstante, assevera que, após a demolição parcial, a ré voltou a intervir no local, demolindo o muro divisor e avançando novamente sobre a servidão, chegando a construir garagem para seu veículo, com quebra da calçada que pertencia ao autor, circunstância que teria eliminado o marco divisório original e reduzido a largura da única entrada e saída do imóvel do demandante. Em relação à segunda ré, Marina Moreno, vizinha do imóvel situado na parte frontal, o autor afirma que o muro divisório apresenta irregularidades, com desaparecimento dos marcos originais, desalinhamento, rachaduras e instabilidade estrutural, especialmente em períodos de chuva intensa, o que evidenciaria turbação sobre a servidão que confronta com seu imóvel. Diante desse contexto, o autor requer a demarcação judicial dos limites do imóvel, com o reconhecimento de seu domínio nos exatos termos da escritura registrada, bem como a recomposição das áreas invadidas. Em relação à primeira ré, postula a restituição da parte do terreno esbulhada, com direito à reconstrução do muro divisor e da calçada, nos limites corretos da propriedade. Quanto à segunda ré, pleiteia a regularização do muro divisório, com sua reconstrução em linha reta, de forma a assegurar separação física adequada e independente entre os imóveis confrontantes. Requer, ainda, a condenação das rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, bem como a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da legislação vigente à época, atribuindo à causa o valor indicado na inicial e protestando pela produção de todas as provas em direito admitidas. A justiça gratuita foi deferida ao autor sob o id 48. A segunda ré, Marina Moreno, representada pela Defensoria Pública, apresentou, sob o id 129) contestação nos autos da ação de demarcação de terras particulares ajuizada por Edésio Xavier Alves. De início, afirma não possuir condições financeiras de arcar com custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, razão pela qual requer a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça, nos termos da Lei nº 1.060/50, com a nomeação de Defensor Público para o patrocínio de sua defesa. Sustenta,…

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