Processo 0040406-31.2022.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0040406-31.2022.8.27.2729/TO AUTOR : SOUSAM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA ADVOGADO(A) : MARIO THADEU LEME DE BARROS FILHO (OAB SP246508) RÉU : DAYANA SILVA DANTAS ADVOGADO(A) : ELOISE VIEIRA DA SILVA SOUZA (OAB PA028323B) SENTENÇA Vistos.. I – RELATÓRIO Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por SOUSAM IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em face de DAYANA SILVA DANTAS , objetivando o recebimento da quantia de R$ 7.274,18. A Autora alega que o crédito é oriundo de operação de compra e venda mercantil de materiais de uso médico (toxina botulínica "botulift"), consubstanciada na Nota Fiscal nº 13119. Afirma que a Ré incorreu em inadimplência, ensejando o protesto dos títulos. Devidamente citada, a Ré apresentou Contestação, arguindo preliminares de incompetência territorial e falta de interesse processual. No mérito, negou a existência da relação jurídica e o recebimento das mercadorias, afirmando ter sido surpreendida com a cobrança. Em sede de pedido contraposto/reconvenção, pleiteou a condenação da Autora ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 em razão do protesto indevido de seu nome. Em decisão saneadora, as questões preliminares (incompetência territorial e falta de interesse processual) foram expressamente rejeitadas por este Juízo. Instadas a especificarem provas, a Autora informou não ter outras provas a produzir e pugnou pelo julgamento antecipado da lide, sendo o feito incluído na ordem de conclusão para sentença. Autos enviados ao Nacom. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que as partes já se manifestaram nesse sentido, restando preclusa a produção de outras provas. Do Pedido Principal (Ação de Cobrança) A controvérsia cinge-se à exigibilidade do débito no valor de R$ 7.274,18 apontado na exordial e à efetiva realização do negócio jurídico de compra e venda. Em ações de cobrança amparadas em notas fiscais, é ônus da parte credora demonstrar o fato constitutivo de seu direito (art. 373, I, do CPC), o que pressupõe a comprovação não apenas da emissão do documento fiscal, mas, fundamentalmente, da entrega da mercadoria ou da prestação do serviço. Processo: 00026271320258272737 EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. NOTAS FISCAIS SEM ATESTO DE RECEBIMENTO. EMPENHO E LIQUIDAÇÃO DA DESPESA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Monte do Carmo contra sentença que julgou procedente ação monitória proposta por J G C de Carvalho Junior Ltda., fundada em contrato administrativo, notas fiscais desacompanhadas de atesto de recebimento e relatórios internos de empenho e liquidação da despesa, visando à cobrança de valores decorrentes de suposto fornecimento de mercadorias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se notas fiscais desacompanhadas de comprovação de entrega, ainda que acompanhadas de empenho e liquidação da despesa, constituem prova escrita idônea para embasar ação monitória contra a Fazenda Pública; (ii) estabelecer se os atos administrativos de empenho e liquidação suprem a ausência de prova material da contraprestação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ação monitória exige prova escrita mínima do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.