Processo 0040414-30.2008.8.20.0001
TJRN • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL (198)0040414-30.2008.8.20.0001 APELANTE: BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado(s): EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA APELADO: JOAQUIM PAIVA Advogado(s): FERNANDO GURGEL PIMENTA Relatora: Juíza Convocada Érika de Paiva Duarte DECISÃO Apelação interposta por Banco do Brasil S/A em face de sentença proferida na 15ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, nos autos do proces
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