Processo 0040434-28.2020.8.19.0001
TJRJ • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de embargos de declaração opostos às fls. 1097/1102, insurgindo-se os embargantes contra a decisão proferida às 1085/1086, que indeferiu a habilitação direta dos herdeiros. Contrarrazões às fls. 1108/1118, pugnando pela rejeição dos embargos. Na oportunidade, o ente público suscitou prejudicial de prescrição, alegou a nulidade dos atos processuais após o falecimento da credora originária, bem como requereu a suspensão do feito por força do Tema 1254 do STJ. Decisão às fls. 1127 dete
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