Processo 0040435-28.2022.8.19.0038
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ajuizada por JORGE JOAQUIM CORRÊA em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A Relata a parte requerente, em apertada síntese que: i) é consumidor dos serviços prestados pela ré, sempre adimplente; ii) ausentou-se temporariamente de sua residência, retornando em 18/04/2022, ocasião em que constatou a interrupção do fornecimento de energia; iii) ao buscar esclarecimentos, foi informado de que o corte decorria de suposta irregularidade no medidor, sendo aplicada duas multa por irregularidade, no valor total de R$ 983,25 (novecentos e oitenta e três reais e vinte e cinco centavos), parcelados em 57(cinquenta e sete) vezes de R$ 17,25 (dezessete reais e vinte e cinco centavos), e a outra, no valor de R$2.962,40(dois mil novecentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos), parcelada em 40(quarenta) vezes de R$ 74,06 (setenta e quatro reais e seis centavos), informando ainda que adimpliu com 39 parcelas de um, e 47 do outro. iv) afirma jamais ter praticado qualquer fraude, tampouco ter sido previamente notificado; v) sustenta abusividade da cobrança e ilegalidade da suspensão do serviço essencial; vi) alega ter sofrido danos morais em razão da privação do serviço essencial, sobretudo por se tratar de pessoa idosa. Postula, em sede de tutela de urgência, que a ré seja compelida a restabelecer imediatamente o fornecimento de energia elétrica e que a ré se abstenha de interromper o serviço de energia elétrica na residência do autor e de efetuar cobrança da multa por irregularidade. No mérito, requer a confirmação da tutela de urgência, a declaração de inexistência de débitos oriundos de Termos de Ocorrência de Irregularidade (TOI) e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 8.014,66 (oito mil e quatorze reais e sessenta e seis centavos) e danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Com a inicial vieram os documentos às fls. 22/95. Decisão deferindo a gratuidade de justiça e a tutela de urgência e determinando de ofício a realização da perícia, fls. 99/10. A ré apresentou contestação às fls. 108/150, acompanhada dos documentos às fls. 151/197, alegando, em síntese, a regularidade dos Termos de Ocorrência de Inspeção - TOIs nº 8230077 e 8763655, ante a existência de irregularidade no medidor com desvio de energia no ramal de ligação. Defende a legitimidade da cobrança de consumo não faturado e a presunção de legitimidade do ato administrativo consubstanciado no TOI. Argumentou sobre inexistência de dano moral indenizável e por fim pugnou pela improcedência da demanda. A parte autora foi intimada a apresentar réplica e às partes a manifestarem em provas, fl. 199. Decisão determinando a substituição do perito, fl. 211. A parte ré informou não ter interesse na produção de outras provas, fl. 216 e 219. Réplica, fls. 235/248. Decisão determinando a realização da perícia, fl. 262. Quesitos apresentados pela ré, fl. 274. Quesitos apresentados pelo autor, fl. 280. Decisão determinando a substituição do perito, fl. 286. Laudo pericial, fls. 302/334. Impugnação da ré ao laudo pericial, fls. 346/347. Manifestação da parte autora quanto ao laudo pericial, fls. 349/351. Esclarecimentos da perita quanto à impugnação apresentada pela ré, fls. 356/357. Manifestação da ré, fl. 362. Os autos vieram conclusos. É o relatório. Decido. …
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