Processo 0040459-58.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. 487, I, CPC). Declaro a abusividade das taxas de juros remuneratórios estipuladas nos contratos nº 011130131 e 012220497 firmados entre os litigantes, mantidas hígidas as condições do contrato nº 012220498. Condeno a Requerida a aplicar, nos contratos nº 011130131 e 012220497, as taxas de juros remuneratórios equivalentes às taxas de juros médias de mercado anunciadas pelo Bacen para a respe
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