Processo 0040507-18.2025.8.16.0030
TJPR • Embargos de Declaração Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Processo: 0040507-18.2025.8.16.0030(Embargos de Declaração Cível) Relator(a): Leo Henrique Furtado Araújo Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 20/06/2026 Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROFESSORA DA REDE MUNICIPAL DE FOZ DO IGUAÇU. ADICIONAL DE PERMANÊNCIA (DECÊNIO). SUBSTITUIÇÃO PELO ADICIONAL POR QUINQUÊNIO. REGRA DE TRANSIÇÃO. MANUTENÇÃO DO VALOR NOMINAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que confirmou a aplicação da regra de transição prevista na Lei Municipal nº 4.362/2015, assegurando a manutenção do valor nominal do adicional de permanência (decênio), corrigido na mesma proporção dos vencimentos dos servidores municipais. A parte embargante alega omissão e violação ao princípio da irredutibilidade salarial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se há omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado quanto à forma de cálculo do adicional de permanência e sua adequação ao princípio da irredutibilidade de vencimentos.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9.099/95 c/c o artigo 1.022 do CPC.4. O acórdão embargado analisou expressamente a aplicação da regra de transição prevista no artigo 51, § 2º, I, da Lei Municipal nº 4.362/2015, destacando que a manutenção do valor nominal do adicional de permanência, com reajuste proporcional aos vencimentos, respeita o princípio da irredutibilidade salarial e a jurisprudência consolidada do STF (Tema 41).5. A jurisprudência da 4ª Turma Recursal do TJPR é pacífica no sentido de que não há direito adquirido à forma de cálculo anterior, considerando que a manutenção do valor nominal do benefício assegura a irredutibilidade salarial.6. Os embargos refletem mero inconformismo da parte embargante com o desfecho do julgamento, não sendo a via adequada para rediscussão do mérito da decisão.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material.2. A regra de transição do artigo 51, § 2º, I, da Lei Municipal nº 4.362/2015 assegura a manutenção do valor nominal do adicional de permanência, corrigido na mesma proporção dos vencimentos dos servidores, respeitando o princípio da irredutibilidade de vencimentos.Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 48; CPC, art. 1.022; Lei Municipal nº 4.362/2015, art. 51, § 2º, I; Tema 41 do STF.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 4ª Turma Recursal, 0034438-38.2023.8.16.0030, Rel. Juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, j. 22.02.2025; TJPR, 4ª Turma Recursal, 0006447-87.2023.8.16.0030, Rel. Juiz Aldemar Sternadt, j. 16.02.2025.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.