Processo 0040510-25.2025.4.05.8400
TRF5 • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Federal RN MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0040510-25.2025.4.05.8400 IMPETRANTE: JOSENILSON CORIOLANO BEZERRA ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: LUCAS JORDAO TEIXEIRA - RN21908 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM NATAL SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido liminar, impetrado por JOSENILSON CORIOLANO BEZERRA contra ato reputado ilegal e/ou abusivo atribuído ao GERENTE EXECUTIVO DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, objetivando provimento jurisdicional para determinar à autoridade coatora que proceda à análise e profira decisão conclusiva no processo administrativo de Auxílio-Acidente (Protocolo nº 1623987136). Aduz, em síntese, que: a) requereu administrativamente em 16/12/2025 a concessão de benefício assistencial à pessoa com deficiência - BPC/LOAS, considerando ter preenchido os requisitos exigidos pela legislação atinente à matéria; b) já fora realizada a perícia médica em 12/03/2026, e até a presente data o pedido sequer fora analisado pela Autarquia Previdenciária, tendo sido extrapolado o prazo previsto na Lei nº. 9.784/99 (Lei do Processo Administrativo); c) impetra o presente Mandado de Segurança, buscando o amparo do seu direito líquido e certo à análise e manifestação acerca do seu pedido administrativo. O INSS não se manifestou. A autoridade coatora não apresentou suas informações. O Ministério Público Federal entendeu não ser o caso de sua intervenção. É o relatório. Fundamento e decido. No contexto da discussão acerca da mora administrativa na análise de benefícios previdenciários e dos limites da atuação jurisdicional para assegurar a razoável duração do processo administrativo, a matéria foi submetida à apreciação do Supremo Tribunal Federal no âmbito do Tema 1.066 da repercussão geral. Sobre a temática, em 4 de outubro de 2019, o STF reconheceu a repercussão geral da questão constitucional assim delimitada: "Possibilidade de o Poder Judiciário (i) estabelecer prazo para o Instituto Nacional do Seguro Social realizar perícia médica nos segurados da Previdência Social e (ii) determinar a implantação do benefício previdenciário postulado, caso o exame não ocorra no prazo". Posteriormente, em 8 de fevereiro de 2021, o Supremo Tribunal Federal homologou, por unanimidade, o acordo firmado pelo INSS e julgou extinto o processo, com sua exclusão da sistemática da repercussão geral, nos termos do voto do Relator, Ministro Alexandre de Moraes. Em razão disso, o Tema 1.066 foi cancelado. As cláusulas relevantes, para a compreensão do compromisso firmado pelo INSS quanto à análise dos processos administrativos em curso, foram: CLÁUSULA PRIMEIRA 1. O INSS compromete-se a concluir o processo administrativo de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais, operacionalizados pelo órgão, nos prazos máximos a seguir fixados, de acordo com a espécie e o grau de complexidade do beneficio: ESPÉCIE PRAZO PARA CONCLUSÃO: Benefício assistencial à pessoa com deficiência - 90 dias; Benefício assistencial ao idoso - 90 dias; Aposentadorias, salvo por invalidez - 90 dias; Aposentadoria por invalidez comum e acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) - 45 dias; Salário maternidade - 30 dias; Pensão por morte - 60 dias; Auxílio reclusão - 60 dias; Auxílio doença comum e por acidente do trabalho (auxílio temporário por incapacidade) - 45 dias; Auxílio acidente - 60 dias. CLÁUSULA SEGUNDA 2.1. O início do prazo…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.