Processo 0040527-49.2024.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA RESTABELECIMENTO DE PLANO DE SAÚDE C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por MICHELLE FERREIRA VIEIRA em face de CLÍNICA MÉDICA AREIA BRANCA LTDA. (GRUPO CEMERU SAÚDE), CONTÉM ADMINISTRADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA. e OPLAN SAÚDE OPERADORA DE PLANOS DE SAÚDE LTDA. Narra a parte autora, em síntese, que contratou, em 10/10/2022, plano de saúde coletivo por adesão denominado FIT ADESÃO, administrado pela ré CONTÉM e vinculado ao grupo CEMERU, sustentando que sempre manteve as mensalidades em dia. Afirma que, em fevereiro de 2024, em razão do rompimento da relação contratual entre CEMERU e CONTÉM, os beneficiários teriam sido surpreendidos com informações divergentes acerca da continuidade do plano, da migração para outra administradora e da validade dos boletos emitidos. Alega que tomou conhecimento, por meio de publicação em rede social da CEMERU, de que a administradora CONTÉM teria solicitado o cancelamento dos beneficiários a ela vinculados, sendo informada sobre possível transferência para outra operadora. Afirma que, ao entrar em contato com a CONTÉM, recebeu orientação em sentido diverso, inclusive quanto à suposta irregularidade de pagamentos emitidos por outra administradora. Sustenta que, em 01/03/2024, a fatura mensal foi regularmente emitida em seu nome, mas, em 07/03/2024, ao tentar utilizar o plano de saúde, foi informada de que seu cadastro estaria inativo, com cancelamento de consulta previamente solicitada com cirurgião cardíaco. Afirma, ainda, que, em 08/03/2024, a CONTÉM teria encaminhado comunicado confirmando o cancelamento unilateral do cadastro da autora, sem justificativa e sem notificação prévia. Aduz que foi orientada a solicitar portabilidade para a ré OPLAN, mas que a solicitação teria sido recusada sob o fundamento de que a CEMERU não aceitaria aquela modalidade de plano. Sustenta que se encontrava em tratamento preparatório para cirurgia bariátrica, realizava acompanhamento em clínica oncológica para iodoterapia, fazia acompanhamento psiquiátrico e utilizava medicamentos de uso contínuo, estando, portanto, em situação de vulnerabilidade em razão da interrupção da cobertura assistencial. Afirma ter realizado diversas tentativas administrativas de solução, sem êxito, e que passou a depender da rede pública de saúde. Requereu, em sede de tutela de urgência, que as rés fossem compelidas a restabelecer o plano de saúde nas mesmas condições anteriormente contratadas ou, subsidiariamente, a promover sua migração para a QUALITY Administradora, para a OPLAN Saúde Operadora de Planos de Saúde Ltda. ou para outro plano aceito pela CEMERU, sem imposição de novas carências, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. No mérito, requereu a confirmação da tutela, a inversão do ônus da prova, a condenação das rés ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e a concessão da gratuidade de justiça. A petição inicial de fls. 03/19 veio instruída com fatura de março de 2024 emitida pela CONTÉM de fls. 23/24, publicações e comunicações em rede social acerca da controvérsia entre CEMERU e CONTÉM de fls. 25/26, e-mails trocados entre a autora e a CONTÉM de fls. 27/32, comunicado encaminhado pela CEMERU de fls. 33/39, declaração de permanência emitida pela CONTÉM de fl. 40, demonstrativos de pagamento de fls. 41/42, documentos médicos relativos ao acompanhamento da autora de fls. 43/51, proposta de adesão ao plano…
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