Processo 0040575-81.2023.8.27.2729
TJTO • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Recurso Inominado Cível Nº 0040575-81.2023.8.27.2729/TO RELATOR : Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR RECORRENTE : EDILANDIA MATOS DA SILVA (REQUERENTE) ADVOGADO(A) : EDSON DIAS DE ARAÚJO (OAB TO006299) ADVOGADO(A) : RICARDO DE SALES ESTRELA LIMA (OAB TO004052) ADVOGADO(A) : MARCUS VINICIUS RESPLANDE CAVALCANTE (OAB to010056) EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PROGRESSÕES FUNCIONAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA DE RETROATIVOS PAGOS ADMINISTRATIVAMENTE. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS ESTRANHAS AO TÍTULO EXECUTIVO. LIMITES OBJETIVOS DA COISA JULGADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença e homologou os cálculos apresentados pelo Estado do Tocantins, fixando o crédito exequendo em R$ 5.397,47, ao reconhecer que a memória de cálculo da exequente contemplava parcelas não abrangidas pelo título executivo judicial referente à correção monetária de retroativos de progressões funcionais reconhecidas pelas Portarias nº 1.518/2021 e nº 406/2022. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a memória de cálculo apresentada pela exequente observou os limites objetivos do título executivo judicial; (ii) verificar se a sentença acertadamente reconheceu a existência de excesso de execução decorrente da inclusão de parcelas não vinculadas às progressões funcionais objeto da condenação. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A divergência entre os cálculos das partes não decorre dos índices de atualização monetária empregados, mas da composição da base histórica utilizada para apuração do crédito. 4. A documentação funcional e financeira apresentada pelo Estado individualiza os valores correspondentes às Portarias nº 1.518/2021 e nº 406/2022, demonstrando que a memória da exequente considerou montante superior ao efetivamente abrangido pelo título executivo. 5. A execução deve observar estritamente os limites da coisa julgada, sendo vedada a inclusão de parcelas sem demonstração inequívoca de vinculação às verbas reconhecidas na decisão exequenda. 6. Não configurada violação à coisa julgada, mas sua preservação, uma vez que a sentença apenas delimitou a execução ao conteúdo efetivamente reconhecido no título judicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. Em cumprimento de sentença, a apuração do crédito deve permanecer restrita às parcelas efetivamente abrangidas pelo título executivo judicial. 2. Caracteriza excesso de execução a inclusão, na memória de cálculo, de verbas cuja vinculação ao título executivo não tenha sido adequadamente demonstrada. 3. A delimitação da execução aos exatos contornos da condenação não configura ofensa à coisa julgada, mas observância de seus limites objetivos. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 502, 509, § 4º, 525, § 1º, V, e 535, IV. Jurisprudência relevante citada: TJTO , Recurso Inominado Cível, 0047874-12.2023.8.27.2729, Rel. CIBELE MARIA BELLEZIA , SEC. 1ª TURMA RECURSAL , julgado em 11/04/2025, juntado aos autos em 05/05/2025 21:45:54; TJTO , Recurso Inominado Cível, 0039398-82.2023.8.27.2729, Rel. CIRO ROSA DE OLIVEIRA , SEC. 2ª TURMA RECURSAL , julgado em 22/04/2026, juntado aos autos em 04/05/2026 18:41:36. ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.