Processo 0040581-71.2026.8.04.1000
TJAM • AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO
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Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
DECISÃO Satisfeitos os pressupostos iniciais da queixa-crime e comprovado o recolhimento das custas relativas ao seu ajuizamento (mov. 67.1), determino a designação de audiência de conciliação, nos termos do art. 520 do Código de Processo Penal. Intime-se o querelante, por intermédio de seu advo
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