Processo 0040584-18.2025.4.05.8000
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
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EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0040584-18.2025.4.05.8000 RECORRENTE: ANA MARIA RODRIGUES CAVALCANTE DE SANTANA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VICTOR DE MEDEIROS MORAIS - AL15318-A RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL EMENTA TRIBUTÁRIO. RETENÇÃO DE PSS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV E PRECATÓRIO. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. RETENÇÃO NAS PARCELAS SOMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA EC 41/03 E SOBRE O VALOR DA PARCELA DOS PROVENTOS QUE EXCEDA O TETO DO RGPS. RECURSO INOMINADO DA UNIÃO IMPROVIDO. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal de Alagoas 1ª Turma Recursal de Alagoas RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0040584-18.2025.4.05.8000 RECORRENTE: ANA MARIA RODRIGUES CAVALCANTE DE SANTANA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VICTOR DE MEDEIROS MORAIS - AL15318-A RECORRIDO: FAZENDA NACIONAL VOTO PROCESSO Nº 0040584-18.2025.4.05.8000 RECORRENTE: FAZENDA NACIONAL RECORRIDA: ANA MARIA RODRIGUES CAVALCANTE DE SANTANA JUÍZA SENTENCIANTE: FLAVIA HORA OLIVEIRA DE MENDONÇA VOTO-EMENTA TRIBUTÁRIO. RETENÇÃO DE PSS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV E PRECATÓRIO. SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS. RETENÇÃO NAS PARCELAS SOMENTE A PARTIR DA EDIÇÃO DA EC 41/03 E SOBRE O VALOR DA PARCELA DOS PROVENTOS QUE EXCEDA O TETO DO RGPS. RECURSO INOMINADO DA UNIÃO IMPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto pela União (Fazenda Nacional) em face de sentença que julgou procedente o pedido inicial, condenando a União a restituir o montante referente aos valores descontados da contribuição ao PSS no precatório objeto dos autos, acrescida de juros e correção pela taxa SELIC. 2. Em síntese, as razões recursais da União/Fazenda Nacional sustentam a legalidade da incidência da contribuição previdenciária ao PSS sobre os valores recebidos por meio de precatório/RPV, nos termos do art. 16-A da Lei nº 10.887/2004, argumentando que apenas verbas relacionadas a proventos de aposentadoria e referentes a fatos geradores anteriores à EC nº 41/2003 estariam imunes à tributação. A recorrente afirma que a parte autora não comprovou a natureza jurídica dos valores recebidos, tampouco juntou documentos essenciais, como portaria de aposentadoria e planilhas de cálculo do processo originário, impossibilitando verificar se os valores se referem ao período de inatividade ou à remuneração percebida quando ainda estava na ativa. Defende, assim, que a ausência de prova do direito alegado afasta a pretensão de inexigibilidade do PSS, requerendo a reforma integral da sentença para julgar improcedentes os pedidos, além do reconhecimento da incompetência do Juizado Especial Federal e da concessão de efeito suspensivo ao recurso. 3. Analisando a petição inicial e documentos a ela anexados, observo que se trata de pedido de repetição de indébito tributário de valores descontados a título de PSS sobre precatório, oriundo do Processo nº 00020093920054058000, que tramitou perante a 2ª Vara Federal da Seção Judiciária de Alagoas. 4. No tocante à incompetência, o cabimento, ou não, do desconto pode ser questionado por meio de ação ordinária no Juizado Especial Federal do domicílio do autor, com renúncia aos valores excedentes de 60 (sessenta) salários-mínimos vigentes. Senão vejamos: "(...) Com efeito, entendo que o caso não trata propriamente de incidente de execução, mas de ação autônoma. É que, a determinação de retenção do PSS no momento da expedição do…
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