Processo 0040590-89.2019.8.27.2729
TJTO • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0040590-89.2019.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0040590-89.2019.8.27.2729/TO APELANTE : IVY HELENE LIMA PAGLIUSI (AUTOR) ADVOGADO(A) : EDNEUSA MARCIA DE MORAIS (OAB TO003872) ADVOGADO(A) : ERIKA PATRICIA SANTANA (OAB TO003238) APELANTE : REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087) DECISÃO Trata-se de RECURSO ESPECIAL interposto por REAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. , evento 95, RECESPEC1 , com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, no julgamento da Apelação Cível nº 0040590-89.2019.8.27.2729. O acórdão recorrido recebeu a seguinte ementa, evento 89, ACOR1 : DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO EM RAZÃO DE ATRASO EXCESSIVO. LUCROS CESSANTES. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. TEMA 1368/STJ. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelações cíveis interpostas por ambas as partes contra sentença que reconheceu o inadimplemento contratual em razão do atraso na entrega de unidade imobiliária, condenou ao pagamento de lucros cessantes e afastou a indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o atraso na entrega do imóvel, no caso concreto, configura dano moral indenizável; (ii) estabelecer o índice de correção monetária aplicável às verbas condenatórias, especialmente diante do Tema 1368 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O atraso na entrega do imóvel supera significativamente os limites ordinários de tolerância contratual e alcança aproximadamente 1.693 (mil seiscentos e noventa e três) dias até a entrega das chaves, o que caracteriza mora excessiva. 4. A jurisprudência do STJ evoluiu para reconhecer que o atraso prolongado na entrega de imóvel ultrapassa o mero inadimplemento contratual e pode ensejar danos morais quando presentes circunstâncias excepcionais. 5. A extensão temporal do atraso, muito superior aos parâmetros reconhecidos em precedentes do STJ, evidencia abalo que excede o mero dissabor cotidiano. 6. A aquisição de imóvel integra o projeto de vida do adquirente, de modo que o atraso excessivo frustra legítimas expectativas e viola a boa-fé objetiva. 7. A fixação da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo adequado o arbitramento no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme parâmetros do STJ. 8. A atualização das verbas condenatórias deve observar o entendimento vinculante do Tema 1368 do STJ, que estabelece a aplicação da taxa SELIC como índice único, com vedação de cumulação com outros índices. 9. A adequação dos critérios de atualização constitui matéria de ordem pública e pode ser realizada de ofício pelo julgador. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso da ré desprovido e recurso da autora parcialmente provido. Tese de julgamento : "1. O atraso excessivo na entrega de imóvel, quando significativamente superior ao prazo contratual, configura dano moral indenizável. 2. A caracterização do dano moral em hipóteses de inadimplemento contratual exige circunstâncias excepcionais, como a duração prolongada da mora. 3. A taxa SELIC deve ser aplicada como índice único de atualização das condenações civis, nos termos do Tema 1368 do STJ, vedada sua cumulação com outros índices." Não houve…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.