Processo 0040591-33.2026.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0040591-33.2026.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI** Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0040591-33.2026.8.16.0014 Processo:   0040591-33.2026.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Moral Valor da Causa:   R$10.128,54 Autor(s):   ANAIR LINO BARBOSA Réu(s):   CLARO S/A (A) DA TUTELA DE URGÊNCIA 1. Cuida-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, TUTELA DE URGÊNCIA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, proposta por ANAIR LINO BARBOSA em face de CLARO S.A. Na inicial (mov. 1.1), a autora alegou que: a) foi surpreendida com cobranças emitidas pela requerida, relativas aos serviços "Faz um 21 Embratel" e "DDD Ilimitado Mais", embora afirme jamais ter contratado qualquer serviço junto à demandada;  b) recebeu fatura vinculada ao código de cliente nº 69915570, contendo cobrança no valor de R$33,57 e indicação de débitos anteriores no valor de R$67,63;  c) recebeu notificação de débito emitida pela requerida no valor de R$27,34, contendo informação acerca da possibilidade de adoção de medidas administrativas e inscrição em órgãos de proteção ao crédito;  d) sustenta não reconhecer a contratação dos serviços cobrados e afirma que a linha telefônica indicada nas cobranças é regularmente utilizada mediante contratação junto à Sercomtel;  e) alega inexistir relação jurídica com a requerida, razão pela qual entende inexigíveis os débitos cobrados;  f) afirma temer eventual negativação de seu nome em decorrência das cobranças realizadas pela requerida. Pugnou, ao final, pela concessão de tutela de urgência para: i. determinar que a requerida se abstenha de promover a inscrição de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito e ii. suspenda a exigibilidade dos débitos discutidos e cesse a realização de cobranças.  Vieram os autos conclusos. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO. Dispõe o art. 300 do CPC que “a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” Acerca dos pressupostos que autorizam a tutela de urgência, Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery ensinam que: “Duas situações, distintas e não cumulativas entre si, ensejam a tutela de urgência. A primeira hipótese autorizadora dessa antecipação é o periculum in mora, segundo expressa disposição do CPC 300. Esse perigo, como requisito para a concessão da tutela de urgência, é o mesmo elemento de risco que era exigido, no sistema do CPC/1973, para a concessão de qualquer medida cautelar ou em alguns casos de antecipação de tutela. (...) Também é preciso que a parte comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris). Assim, a tutela de urgência visa assegurar a eficácia do processo de conhecimento ou do processo de execução” (Comentários ao Código de Processo Civil. 2ª tiragem. Novo CPC – Lei 13.105/2015. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015, p. 857/858). Nota-se que, em linhas gerais, são dois os requisitos necessários para a sua concessão. Em primeiro lugar, o juiz precisa se convencer da existência de elementos que evidenciem a probabilidade de o direito existir, ou seja, o autor precisa demonstrar que o pedido encontra…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados