Processo 0040699-23.2026.8.19.0000
TJRJ • Habeas Corpus Criminal
Partes do processo (2)
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*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0040699-23.2026.8.19.0000 Assunto: Furto / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAPITAL - 1 VARA DAS GARANTIAS Ação: 0850247-36.2026.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00498905 IMPTE: LUCIANO DAS CHAGAS DE PAULA OAB/RJ-240942 PACIENTE: ANDRE DE LIMA PONTES AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DAS GARANTIAS DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA Funciona: Ministério Público DECISÃO: HABEAS CORPUS 0040699-23.2026.8.19.0000 IMPETRANTE: DR. LUCIANO DAS CHAGAS DE PAULA (ADV) PACIENTE: ANDRE DE LIMA PONTES AUTORIDADE APONTADA COMO COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 1 VARA DAS GARANTIAS DA COMARCA DA CAPITAL RELATOR: DES. CEZAR AUGUSTO RODRIGUES COSTA DECISÃO Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de ANDRE DE LIMA PONTES, que foi preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de receptação qualificada e furto de energia elétrica, previstos nos artigos 180, §1º e 155, §3º do Código Penal, contra a decisão da autoridade apontada como coatora que decretou a prisão preventiva, nos seguintes termos: (...) Inicialmente, cabe ressaltar se tratar de flagrante formal e perfeito, não havendo nos autos qualquer elemento a indicar a ilegalidade da prisão. Sendo assim, homologo a prisão em flagrante com fundamento no artigo 302 do CPP e passo a analisar a concessão ou não da liberdade provisória. Verifica-se que o custodiado foi preso em flagrante delito pela prática, em tese, do(s) crime(s) descrito(s) no(s) artigo(s) 155, § 3º e 180, § 1º do Código Penal. Narra o auto de prisão em flagrante que, no dia 05 de junho de 2026, por volta das 05h30min, João Cleiton da Silva Vidal conduzia um caminhão de placa FST6J54 pela Avenida Brasil, na altura do Parque União, em direção a uma empresa no bairro São Cristóvão, quando foi abordado por criminosos que utilizavam uma motocicleta vermelha e preta, um Hyundai Creta de cor preta, um Fiat Palio de cor cinza e uma Chevrolet S10 de cor preta, que davam cobertura à ação. A vítima narra que uma das motocicletas e o Hyundai Creta posicionaram-se à frente do caminhão, forçando a redução da velocidade, momento em que o Fiat Palio emparelhou ao lado do veículo e um dos ocupantes exibiu um fuzil. Em seguida, o passageiro do Fiat Palio desembarcou, entrou na cabine do caminhão e ocupou o banco do passageiro, permanecendo no local durante toda a ação utilizando touca e portando uma pistola, com a qual ameaçava constantemente a vítima. O condutor relata que foi obrigado a seguir os agentes, acompanhado pela motocicleta, percorrendo a Linha Amarela em direção à região da Maré, sendo conduzido até a localidade conhecida como Nova Holanda. Nesse local, os autores utilizaram uma empilhadeira para retirar a mercadoria do caminhão, procedimento que durou aproximadamente duas horas. A vítima informou que, nas proximidades do local do transbordo, havia uma quadra esportiva e um caminhão com a inscrição DBM. A carga subtraída totalizava R$ 185.000,00 e consistia em cerveja Heineken Long Neck 330ml, que possuía cobertura securitária. Após a conclusão do transbordo, o motorista foi liberado pelos autores do delito e, ao deixar o local, percebeu ter passado pelo Museu da Maré, informando que não conseguiu identificar os autores em razão das circunstâncias do fato e do temor por sua integridade física,…
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