Processo 0040740-31.2023.8.27.2729
TJTO • Recurso Inominado Cível
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Recurso Inominado Cível Nº 0040740-31.2023.8.27.2729/TO RECORRENTE : SANDALOS BREHNER ASSIS LINO (AUTOR) ADVOGADO(A) : MARLOWA ISLANOWY ASSIS LINO (OAB TO010961) RECORRIDO : COMPANHIA DE SANEAMENTO DO TOCANTINS - SANEATINS (RÉU) ADVOGADO(A) : WALTER OHOFUGI JUNIOR (OAB SP097282) ADVOGADO(A) : BRUNA BONILHA DE TOLEDO COSTA AZEVEDO (OAB TO004170) ADVOGADO(A) : FABRÍCIO RODRIGUES ARAÚJO AZEVEDO (OAB TO003730) ADVOGADO(A) : MARIELY BRITO SOARES HOPPE (OAB TO006678) DESPACHO/DECISÃO Estabelece a Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado deve prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovem insuficiência de recursos. No mesmo sentido, nota-se que a teor do que prescreve o art. 98, do CPC, dispõe sobre aqueles que podem ser beneficiários da justiça gratuita: “A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Diante dos elementos comprobatórios da pretensão formulada, mostrando-se plausíveis os argumentos expendidos pelo recorrente, tenho que o pedido de gratuidade da justiça merece acolhimento, pois estão presentes os seus legais pressupostos. Face ao exposto, CONCEDO o benefício da justiça gratuita ao recorrente SANDALOS BREHNER ASSIS LINO . Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
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