Processo 0040765-13.2021.8.19.0021
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação de obrigação de fazer ajuizada por EDNA PAULA DA SILVA em face de DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ e RODANDO LEGAL- SERVICOS E TRANSPORTE RODOVIARIO LTDAJ. Alega que é proprietária do veículo GM/Zafira Comfort, ano 2009/2010, placa LKZ1593 e teve o automóvel apreendido em 17/09/2019 por estar com a vistoria vencida. Sustenta que não conseguiu realizar a vistoria devido à falta de vagas no sistema do DETRAN, embora o IPVA já estivesse quitado. Relata que o veículo foi removido para o pátio da empresa Rodando Legal, em Duque de Caxias/RJ. Afirma que conseguiu arcar apenas com parte das despesas de remoção, multas e diárias, sendo posteriormente surpreendida com cobrança excessiva, que alcançou valor superior a R$ 12 mil, apesar de alegar que a cobrança de diárias deve se limitar a 30 dias. Aduz que os valores são abusivos e impossibilitam a retirada do veículo, utilizado profissionalmente por seu filho em aplicativo de transporte. Acrescenta que, após quase dois anos da apreensão, não conseguiu quitar os débitos de IPVA dos anos de 2020 e 2021, defendendo que tais débitos não devem impedir a liberação do automóvel. Requer a tutela antecipada para que as rés se abstenham de levar à hasta pública o veículo GM/ ZAFIRA COMFORT, ano 2009/2010, placa LKZ1593, objeto da lide, bem como que o veículo seja liberado do PÁTIOLEGAL, sem o pagamento do IPVA 2020/2021 e das diárias ora cobradas em patamares superiores ao de 30 dias. No mérito, postula a declaração de inexistência de débitos superiores a 30 dias, bem como a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. A inicial veio instruída com os documentos de fls.15/29. Tutela antecipada concedida às fls. 32. Contestação do 2º réu, RODANDO LEGAL SERVIÇOS E TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA, às fls.44, em que, preliminarmente, aduz ilegitimidade passiva e ativa. No mérito, sustenta cumprimento do dever legal. Decisão que decretou a revelia do 1º réu às fls. 92. Instados em provas, nada foi postulado. Processo encaminhado para o Grupo de Sentença. É o relatório. Decido. Inicialmente, rejeito a preliminar de ilegitimidade ativa, uma vez que restou demonstrada, pelos documentos acostados aos autos, a aquisição do veículo pela parte autora, ainda que não tenha sido efetivada a transferência da propriedade junto ao órgão de trânsito. A ausência de regularização administrativa do registro não afasta a legitimidade da demandante para discutir judicialmente os efeitos decorrentes da apreensão do bem cuja posse detém. Do mesmo modo, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva do segundo réu. Embora não possua competência para aplicação de penalidades administrativas ou realização de vistoria veicular, verifica-se que o automóvel encontra-se depositado em seu pátio, incumbindo-lhe o dever de guarda e conservação do bem, razão pela qual possui pertinência subjetiva para integrar o polo passivo da demanda. No mérito, verifica-se dos documentos juntados aos autos que o veículo da autora foi apreendido em razão da infração consistente em conduzir veículo que não esteja registrado . Consta, ainda, informação de existência de débitos de IPVA referentes aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, taxas GRT dos exercícios de 2021 e 2022, bem como quatro multas de trânsito, sendo o último licenciamento realizado em 22/08/2018. Cumpre salientar que não há nos autos prova de que a autora tenha…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.