Processo 0040781-16.2024.8.16.0030
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 4ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - WHATSAPP (45) 3522-3111 - Polo Centro - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45)3522-3111 - E-mail: quartacivelfoz@gmail.com Autos nº. 0040781-16.2024.8.16.0030 Processo: 0040781-16.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$3.670,00 Autor(s): RAFA LANCHES LTDA representado(a) por Rafael Cristani Réu(s): BRADESCO SAUDE S/A I – Relatório. Rafa Lanches Ltda. ajuizou ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de tutela de urgência e indenizatória em face de Bradesco Saúde S.A., alegando ter contratado plano de saúde empresarial em benefício de cinco integrantes da mesma família, quais sejam Rafael Cristani, Tatiane Oliveira Rivero, Emanuely Oliveira Rivero Cristani, Pedro Henrique Oliveira Rivero Cristani e Maria Eduarda Oliveira Rivero Cristani. Sustentou que, apesar da classificação empresarial, o contrato possuía natureza de plano familiar, uma vez que os beneficiários pertencem ao mesmo núcleo familiar. Aduziu que, em maio de 2024, a requerida promoveu atualização em sua plataforma digital, exigindo novo cadastro dos beneficiários para acesso ao sistema e emissão das mensalidades, porém os autores não conseguiram acessar a área do cliente, circunstância que impossibilitou o pagamento das mensalidades dos meses de maio e junho de 2024. Alegou que, em razão da inadimplência, a requerida promoveu o cancelamento unilateral do plano de saúde, encaminhando apenas correspondência comunicando a rescisão contratual, sem observância da notificação prévia prevista no art. 13, parágrafo único, inciso II, da Lei nº 9.656/98. Relatou que o beneficiário Pedro Henrique Oliveira Rivero Cristani é portador de doença congênita grave e realiza tratamento médico por tempo indeterminado, tendo descoberto o cancelamento do plano ao tentar agendar exames de rotina, ocasião em que foi impedido de realizar os procedimentos necessários. Informou, ainda, que Rafael Cristani realizou acordo para quitação das mensalidades em atraso, as quais foram devidamente pagas. Requereu, em tutela de urgência, o restabelecimento imediato do plano de saúde nas mesmas condições anteriormente contratadas, sem cobrança das mensalidades relativas ao período em que o contrato permaneceu cancelado, bem como a reativação do acesso dos beneficiários à área do cliente da requerida. Ao final, pugnou pela confirmação da tutela de urgência, inversão do ônus da prova e condenação da requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. Juntou documentos, eventos 1.2/1.13. Indeferido o pedido de tutela de urgência, eventos 16.1 e 27.1. No mov. 35.1, a parte autora apresentou pedido de tutela de urgência incidental, alegando superveniência de fato novo consistente em laudo médico emitido em 04/04/2025 pelo médico ortopedista Dr. Dermerson Martins Gonçalves, no qual teria sido atestada a urgência de intervenção cirúrgica em razão do agravamento do quadro clínico do autor, portador de malformações congênitas dos membros superiores e inferiores (CID Q74.0 e Q74.2). Sustentou que o novo documento comprovaria evolução negativa do quadro de saúde, com risco de complicações irreversíveis, incapacidade funcional permanente e dor crônica incapacitante, circunstância que configuraria alteração fática superveniente apta a justificar a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.