Processo 0040830-24.2025.8.17.8201
TJPE • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Telefone: (81) 31831611 AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 Processo nº 0040830-24.2025.8.17.8201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WASHINGTON DE OLIVEIRA BARBOSA EXECUTADO(A): WHIRLPOOL S.A INTIMAÇÃO (Despacho / Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei etc. Fica V. Sa. devidamente intimada do inteiro teor do(a) despacho, conforme segue transcrito(a) abaixo. TRANSCRIÇÃO DO(A) DESPACHO/DECISÃO: "DESPACHO Vistos, etc. Constou na sentença que julgou parcialmente procedente o pedido autoral: "(...)Vale ressaltar que, estando o bem na posse do demandante, deve a parte ré proceder com o recolhimento do equipamento às suas expensas, mediante aviso prévio, em horário comercial, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o trânsito em julgado desta decisão, sob pena de perdimento do bem em favor do autor, desde que cumprida o determinado na sentença. Todavia, o autor informou que a ré não procedeu com o recolhimento do bem e, posteriormente, tentou impor cobrança de R$ 50,00 (cinquenta reais) para retirar o bem, mas não compareceu na data agendada. Assim, verifica-se o transcurso do prazo sem o cumprimento da obrigação pela demandada, impondo-se o reconhecimento da consequência determinada na referida sentença, de modo que declaro o perdimento do bem em favor da parte autora. Intime-se a parte ré para ciência. Após, não havendo outras providências, arquivem-se. Cumpra-se. RECIFE, data da assinatura eletrônica. Maria Rosa Viera Santos Juiz(a) de Direito ". RECIFE, 12 de maio de 2026. PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais DESTINATÁRIO(S): Nome: WHIRLPOOL S.A Endereço: AV 80 A, 777, Chácara Rio Claro, JARDIM VILAGE, RIO CLARO - SP - CEP: 13506-095 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.
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