Processo 0040961-51.2019.8.19.0021

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0040961-51.2019.8.19.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 1ª Vara Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Trata-se de ação de repetição de indébito cumulada com obrigação de fazer e compensação por danos morais ajuizada por BRUNA MARQUES DE SOUZA DE OLIVEIRA contra AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A., partes qualificadas. Narra a petição inicial, em síntese, que a ré passou a emitir faturas de energia elétrica com valores manifestamente excessivos e incompatíveis com o consumo efetivamente registrado na unidade consumidora da autora, a partir de junho de 2018. Sustenta que a cobrança culminou na interrupção do fornecimento de energia elétrica, em razão da impossibilidade de adimplir a fatura com vencimento em abril de 2019. Em sede de tutela de urgência, requereu o restabelecimento do serviço e a abstenção de inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes. No mérito, postulou a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência dos débitos impugnados, o refaturamento das contas com base na média de consumo apurada em perícia, a restituição em dobro dos valores pagos indevidamente, a substituição do medidor de energia e a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). A inicial foi instruída por documentos. Deferiu-se o pedido de gratuidade da justiça à parte autora e determinou-se a juntada dos comprovantes de quitação das faturas referentes aos meses de fevereiro e março de 2019 (fl. 51). A parte autora manifestou-se juntando novo documento e alegando que as referidas faturas não foram emitidas pela ré (fls. 55/57). Determinou-se a citação da parte ré, consignando-se que o pedido de tutela de urgência seria apreciado após a formação do contraditório (fl. 62). Citou-se a parte ré, que apresentou contestação (fls. 86/94). No mérito, sustentou a regularidade e a normalidade do faturamento e das leituras registradas pelo aparelho medidor. Afirmou que a suspensão do fornecimento ocorreu em razão de inadimplência, e que o serviço foi restabelecido após a formalização de um acordo de parcelamento pela usuária. Apresentou-se réplica (fls. 145/153). As partes manifestaram-se em provas. A parte autora pugnou pela produção de prova pericial (fls. 162/163), enquanto a parte ré informou não possuir interesse na inauguração da fase instrutória (fl. 167). Deferiu-se a produção de prova pericial (fl. 173). Procedeu-se à juntada do laudo pericial aos autos (fls. 281/354). As partes manifestaram-se sobre o laudo pericial (fls. 356 e 367/368). Encerrou-se a fase instrutória, com a remessa dos autos ao Grupo de Sentença (fl. 371). Vieram-me os autos conclusos para a sentença. É o relatório. Fundamento para decidir. O processo está pronto para julgamento, uma vez que o acervo documental e a prova pericial produzida são suficientes à solução da controvérsia. Passo ao exame do mérito. Trata-se de ação em que se discute a regularidade da aferição efetuada pelo medidor de energia elétrica, impugnada pela autora por considerá-la abusiva, além do pedido de compensação por danos morais. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, porquanto subsomem-se aos arts. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor, respectivamente. Conforme consignado pelo perito judicial, os documentos juntados aos autos revelam que a unidade consumidora apresentou consumo que a autora contesta, sendo que, em alguns meses, o valor cobrado foi considerado exorbitante. O expert destacou que a autora pleiteou a inspeção técnica no medidor e que, de acordo com o…

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