Processo 0040973-48.2015.4.03.6144

TRF3 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0040973-48.2015.4.03.6144
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. 12 - Des. Fed. Wilson Zauhy
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL 198 Nº 0040973-48.2015.4.03.6144 RELATOR: WILSON ZAUHY FILHO APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIAO APELADO: SEDS FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0040973-48.2015.4.03.6144 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. WILSON ZAUHY APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIAO APELADO: SEDS FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO MERCANTIL LTDA OUTROS PARTICIPANTES: R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação interposta por CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DA 2ª REGIÃO – SÃO PAULO contra a sentença (ID 346046175) que extinguiu a execução fiscal sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC/2015 e na Resolução n. 547/2024 do CNJ. Em suas razões recursais (ID 346046177), o apelante pleiteia o reconhecimento da nulidade da sentença por não observância dos artigos 9º e 10 do CPC; alternativamente, alega, em linhas gerais, que a sentença atacada viola a Súmula 452 do C. STJ, pois atenta contra a autonomia do credor em ajuizar a demanda executiva. Aduz que a Resolução n. 547 do CNJ não se aplicaria aos conselhos profissionais, já que aplicável a Lei nº 12514/11. Requer a declaração de inconstitucionalidade da Resolução 547/2024 por meio do controle difuso de constitucionalidade e, alternativamente, a reforma da sentença para que seja determinado o regular prosseguimento do feito executivo. Sem contrarrazões, subiram os autos a esta Corte. É o relatório. VOTO A Senhora Desembargadora Federal Leila Paiva: Trata-se de recurso de apelação interposto pelo CONSELHO REGIONAL DE ECONOMIA DOIS REGIÃO contra a r. sentença que extinguiu a execução fiscal. Adoto o relatório apresentado pelo eminente Relator, Desembargador Federal Wilson Zauhy, que, em seu profícuo voto, negou provimento ao recurso. Peço vênia para apresentar respeitosa divergência. Cinge-se a controvérsia quanto à incidência do precedente emanado do C. Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 1.355.208 (Tema 1184/STF) e da Resolução CNJ n. 547, de 22/02/2024, na hipótese de execução fiscal ajuizada pelos Conselhos Profissionais. A vedação insculpida no princípio da não surpresa, consagrado nos artigos 5º, LIV, da Constituição da República (CR), 9º e 10 do CPC, diz respeito à garantia de que as partes devem ser ouvidas previamente sobre os pontos jurídicos fundamentais da lide, a serem enfrentados em decisão judicial, da qual nenhuma delas tenha suscitado anteriormente, para que não haja violação ao direito à ampla defesa e ao contraditório. Cuida-se, portanto, de aferir a densidade da intervenção das partes no intuito de influir na decisão judicial do magistrado, o qual pode, entretanto, avançar no julgamento da lide dentro das balizas da pretensão posta, considerando-se o pedido e a causa de pedir sob a ótica do ordenamento jurídico. No caso dos autos, verifica-se que o r. Juízo de origem antes de proferida a sentença extintiva, deixou de intimar o exequente para se manifestar acerca da aplicabilidade da Resolução CNJ n. 547/2024, em afronta ao disposto nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, que consagram o princípio do contraditório e a vedação à decisão surpresa. Assim, impõe-se a anulação da r. sentença, para que seja oportunizado ao exequente o exercício do direito de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF3

O TRF3 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados