Processo 0041000-40.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0041000-40.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : WANILCE FERREIRA DE LIMA ADVOGADO(A) : JOÃO PAULO SILVEIRA (OAB TO011387) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta por Wanilce Ferreira de Lima em face do Município de Palmas . A autora relata que o Município ajuizou a Execução Fiscal nº 0043251-46.2016.8.27.2729 para cobrança de IPTU e COSIP de 2015 sobre quatro imóveis (CCI 118504, 118505, 118506 e 118507). Afirma que obteve decisão definitiva nos Embargos à Execução Fiscal nº 0037923-67.2018.8.27.2729, transitada em julgado em 23 de maio de 2023, que declarou a nulidade das Certidões de Dívida Ativa (CDAs) por sobreposição de matrículas com área da União (INFRAERO) e inexistência de loteamento. Sustenta que, mesmo após o trânsito em julgado, o Município manteve os débitos ativos em seus sistemas externos de consulta pública, totalizando R$2.590.883,89, o que impediu a emissão de Certidão Negativa de Débitos (CND) e inviabilizou a venda de um imóvel de sua propriedade. Requereu a condenação do Município ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$20.000,00. O processo foi redistribuído do Juizado Especial para esta Vara de Execuções Fiscais após correção do valor da causa (Evento 5). A autora emendou a inicial (Evento 23) para restringir o objeto unicamente à reparação civil por danos morais, desistindo dos pedidos de obrigação de fazer e tutela de urgência ante a necessidade de cumprimento de sentença nos autos originários. O Município apresentou contestação (Evento 42), alegando o cumprimento da decisão judicial e que a autora já pode emitir a CND. Argumentou que a inscrição em dívida ativa é exercício regular de direito, configurando mero aborrecimento, e pediu a improcedência. A autora apresentou réplica (Evento 47), defendendo que a regularização tardia configura reconhecimento jurídico do pedido e que o dano moral é presumido pelo desrespeito à coisa julgada. As partes pugnaram pelo julgamento antecipado do mérito (Eventos 54 e 55). Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO II.1 Julgamento antecipado O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria é predominantemente de direito e os fatos estão documentalmente provados, sendo desnecessária a produção de outras provas. II.2 Mérito A responsabilidade civil do Município é objetiva, fundada na teoria do risco administrativo, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e do art. 43 do Código Civil. Para sua configuração, exige-se a demonstração da conduta estatal (comissiva ou omissiva), do dano e do nexo causal, sendo irrelevante a aferição de dolo ou culpa. No caso concreto, tais elementos encontram-se plenamente caracterizados. A conduta estatal consubstancia-se na omissão qualificada da Administração em atualizar seus sistemas após decisão judicial transitada em julgado, mantendo indevidamente a exigibilidade de crédito tributário expressivo — superior a dois milhões e meio de reais — já reconhecido como inexigível pelo Poder Judiciário. O trânsito em julgado dos Embargos à Execução Fiscal ocorreu em 23/05/2023. Todavia, extratos atualizados de 29/08/2025 (Evento 1) demonstram que a cobrança permanecia ativa nos sistemas externos de consulta, o que evidencia não um mero lapso pontual, mas falha administrativa prolongada e relevante, apta a gerar efeitos concretos e gravosos na…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.