Processo 0041029-30.2024.8.16.0014

TJPR • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0041029-30.2024.8.16.0014
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Londrina
Última publicação
22/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER E VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - FÓRUM CRIMINAL - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3363 - E- mail: lon-23vj-s@tjpr.jus.br EDITAL DE CITAÇÃO DESTINATÁRIO(A)(S): CESAR CORREA DE OLIVEIRA PRAZO DE 15 dias corridos O(A) Juiz(íza) de Direito ADRIANA CARRILHO DANNA PERSIANI, da 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes Contra Crianças, Adolescentes e Idosos de Londrina, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, tramitam os autos de Ação Penal - Procedimento Sumário, assunto Contra a Mulher, sob nº 0041029-30.2024.8.16.0014, em que é(são) autor(es) MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ,  réu(s) CESAR CORREA DE OLIVEIRA, e vítima M. S. E. DA S.  e que não foi possível localizar pessoalmente a (s) parte(s) Promovido CESAR CORREA DE OLIVEIRA, portador(a) do RG: [removido] SSP/PR e CPF XXX.XXX.XXX-XX, nascido (a) em 31/03/1995, natural de LARANJEIRAS DO SUL, filho(a) de MARINES CORREA e JORGE DE OLIVEIRA, motivo pelo qual se procede, por meio deste, à sua CITAÇÃO para tomar ciência de que houve oferecimento de denúncia em seu desfavor, ART 129 - LESAO CORPORAL - VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR, Detenção: 2 a 5 anos oferecida em 14/04 /2025 e recebida em 16/05/2025, conforme descrição do fato transcrito na denúnciae à sua INTIMAÇÃO para, no prazo de 10   (dez) dias, oferecer resposta escrita à acusação, por intermédio de advogado(a) constituído(a), em conformidade com o disposto nos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro. Eu, Maria Eduarda Brandao da Silva, Estagiário, conferi e digitei. Londrina, 11 de junho de 2026. ADRIANA CARRILHO DANNA PERSIANI Juíza de Direito : O mencionado processo tramita exclusivamente pelo sistema Projudi, acessível no endereço eletrônico OBSERVAÇÃOhttps://portal.tjpr.jus.br . /projudi

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