Processo 0041050-42.2023.8.03.0001
TJAP • Apelação Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 08 Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0041050-42.2023.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CÍVEL (198) RECORRENTE: SILVIA NOBRE LOPES APELANTE: GABRIEL ROCHA MAZZALI Advogado(s) do reclamante: ELIAS PEREIRA RIBEIRO, ANA CAROLINA TELES MELO, YARA DE MORAES RECORRIDO: GABRIEL ROCHA MAZZALI APELADO: SILVIA NOBRE LOPES Advogado(s) do reclamado: YARA DE MORAES, ELIAS PEREIRA RIBEIRO, ANA CAROLINA TELES MELO DECISÃO Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SILVIA NOBRE LOPES em face da decisão que indeferiu o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça e determinou o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento da apelação por deserção. Sustenta a embargante, em síntese, a existência de omissão e contradição no decisum, ao argumento de que os extratos bancários juntados aos autos corresponderiam à mesma conta indicada no contracheque para recebimento da pensão, circunstância que teria sido desconsiderada na decisão embargada. Aduz, ainda, que os documentos demonstrariam situação financeira precária, com saldo bancário negativo e superendividamento, razões pelas quais requer o acolhimento dos embargos, com efeitos infringentes, para que seja deferida a gratuidade da justiça. Em contrarrazões, o embargado pugna pela rejeição dos embargos e condenação da apelante por litigância de má-fé (Id 7488281). É o relatório. Decido. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se exclusivamente a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material existente na decisão judicial, não se prestando à rediscussão da matéria já apreciada. No caso, inexiste qualquer dos vícios invocados. A decisão embargada apreciou expressamente a documentação apresentada pela recorrente e concluiu que os elementos constantes dos autos eram insuficientes para comprovar a alegada hipossuficiência econômica. Embora em seus contracheques conste o número da conta do Banco do Brasil, os extratos trazidos aos autos não trazem nenhum registro do valor recebido a título de pensão ou rendimento. Se o valor é depositado nesta conta, por óbvio, mesmo que se fosse aprovisionado pelo banco para pagamento de dívidas, deveria estar registrado no momento em que fosse creditado. Desse modo, a embargante não atendeu integralmente à determinação judicial, circunstância que inviabilizou a adequada aferição de sua capacidade financeira. De mais a mais, a conta Nubank de titularidade da embargante apresentou movimentação bancária incompatível com a alegada insuficiência de recursos. As alegações deduzidas nos presentes embargos não revelam omissão, obscuridade ou contradição do decisum, mas apenas demonstram o inconformismo da parte com a conclusão adotada. Em verdade, a embargante pretende que este Relator proceda a novo exame das provas documentais e reforme o entendimento anteriormente firmado, providência incompatível com a estreita via dos embargos de declaração. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que os embargos declaratórios não constituem instrumento adequado para rediscutir matéria já decidida, tampouco para promover o reexame do conjunto fático-probatório, sendo cabíveis apenas nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Por fim, rejeito o pedido formulado pelo embargado de condenação da embargante por litigância…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAP
O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.