Processo 0041058-86.2025.4.05.8000

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0041058-86.2025.4.05.8000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara Federal AL
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara Federal AL PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0041058-86.2025.4.05.8000 AUTOR: AUTO POSTO BAIXA GRANDE LTDA, ANTONIO PRAXEDES DE FARIAS SILVA NETO ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS SAMUEL DE GOIS ARAUJO - CE29852 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum movida por AUTO POSTO BAIXA GRANDE LTDA. e ANTONIO PRAXEDES DE FARIAS SILVA NETO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, visando obter provimento jurisdicional consistente na declaração de nulidade das cláusulas abusivas combinada com readequação contratual. Foi proferida decisão indeferindo a antecipação dos efeitos da tutela requestada e deferindo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Citada, a CAIXA apresentou resposta em forma de contestação, através da qual articulou preliminares de inépcia (por ausência lógica e desconexão entre os fatos narrados e os pedidos) e de ausência de interesse processual (utilidade/necessidade); impugnou os benefícios da gratuidade e, quanto ao mérito, pugnou pela improcedência dos pedidos. Embora intimada (cf. id. 120664828), a parte autora não ofereceu réplica. Foi determinada a realização de audiência, restando frustrada a tentativa de conciliação (cf. ata constante do id. 153165417). As partes, embora instadas (cf. ato ordinatório, id. 154683019), nada requereram. Breve relato. Fundamento e decido. INÉPCIA Analiso a preliminar de inépcia da inicial e o faço para afastá-la. É que, ainda que os fatos narrados possam parecer desconexos e sem pertinência lógica, a causa de pedir é evidente, qual seja: a declaração de nulidade das cláusulas contratuais. Ademais, a ré contestou o mérito da demanda, o que demonstra que foi possível deduzir o pedido. CARÊNCIA DE AÇÃO Inicialmente, impende gizar que o interesse processual ou interesse de agir se traduz, tecnicamente, na necessidade de se recorrer ao Poder Judiciário para alcançar uma pretensão, e que disto possa resultar alguma utilidade ao demandante. Isso se espelha na adequação procedimental, daí as expressões amplamente usadas na doutrina: interesse-necessidade e interesse-adequação. Na hipótese dos autos, a parte autora manejou a presente ação distribuída a este juízo visando à intervenção judicial para determinar a anulação de cláusulas do contrato firmado com a ré, readequando a relação contratual. No caso dos autos não é necessário comprovar que se tentou obter administrativamente a solução da demanda, mormente quando a ré contestou a demanda, o que demonstra que a pretensão autoral não encontraria guarida na seara Administrativa, a demonstrar o interesse processual da parte autora. De acordo com o princípio da economia processual, deve-se buscar o maior resultado com o menor emprego possível de atividade processual, de sorte que não se mostra razoável extinguir o processo para que o mesmo seja reiniciado e, por conseguinte, repetidos os atos anteriormente já realizados, razão pela qual afasto a preliminar de falta de interesse de agir. GRATUIDADE Analiso a impugnação ao pleito de gratuidade da Justiça. Nesse diapasão, tenho que o deferimento do pleito de gratuidade exige apenas a alegação de que a parte não pode custear as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família. O próprio Código de Processo Civil/15 expressamente admitiu a presunção de veracidade da alegação de insuficiência, sendo essa a dicção do parágrafo terceiro do artigo 99: § 3º- Presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados