Processo 0041078-15.2015.8.13.0194

TJMG • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0041078-15.2015.8.13.0194
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Coronel Fabriciano
Última publicação
23/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coronel Fabriciano / Vara Criminal, da Infância e da Juventude da Comarca de Coronel Fabriciano Rua Boa Vista, 72, Centro, Coronel Fabriciano - MG - CEP: 35170-041 PROCESSO Nº: 0041078-15.2015.8.13.0194 CLASSE: [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ASSUNTO: [Furto] AUTOR: Ministério Público - MPMG CPF: não informado RÉU: LUCAS DOS SANTOS MOURA CPF: não informado SENTENÇA I – Relatório. O Ministério Público do Estado de Minas Gerais denunciou LUCAS DOS SANTOS MOURA, qualificado nos autos, dando-o como incurso nas sanções do art. 157, §2º, inc. II e §2º-A, inc. I, por duas vezes, c/c art. 29, todos do Código Penal, art. 244-B da Lei nº. 8.069/90 e art. 33, caput, da Lei nº. 11.343/06. Consta na exordial acusatória que: “Segundo apurado no inquérito policial que instrui esta ação penal, no dia 15 de setembro de 2014, por volta das 09h50, na rua Belo Horizonte, nº 213, bairro Aparecida do Norte, neste município de Coronel Fabriciano/MG, o denunciado, na companhia da então adolescente Milena Aline dos Santos Teixeira, nascida em 16/03/1998, corrompendo-a, e de outras duas moças, ainda não identificadas, compareceu ao estabelecimento comercial denominado “Cia da Beleza”. Empregando uma arma de fogo, anunciou o assalto, apoderando-se de quinze calças jeans, dez bermudas, quatro estojos de maquiagem, tudo de propriedade da vítima Maria do Socorro Simão Soares, proprietária do estabelecimento comercial, e de um telefone celular de propriedade da vítima Laudicéia Cristina Silva Lana, funcionária daquele estabelecimento. Apurou-se ainda, que, no dia 22 de setembro de 2014, por volta das 14h20, na rua Timbiras, nº 263, Bairro Caladinho, Coronel Fabriciano/MG, o denunciado trazia consigo um invólucro de maconha pesando 52,78 (cinquenta e dois gramas e setenta e oito centigramas), bem como guardava no interior de sua casa dois microtubos de cocaína, para comércio ilegal (fls. 41/42 e 58). Sabe-se que, nas circunstâncias de tempo e local descritas no primeiro parágrafo, o denunciado, na companhia da adolescente Milena e de outras duas pessoas não identificadas, adentrou na loja “Cia da Beleza” portando uma arma de fogo e anunciou o assalto. Após render a vítima Laudicéia, colocando-a dentro do banheiro, o denunciado e suas comparsas se apoderaram dos bens da loja acima descritos e do aparelho celular de Laudicéia, evadindo na sequência. Com o recebimento de denúncia anônima, segundo a qual os autores do crime contra o patrimônio seriam o denunciado e a adolescente Milena, a polícia Militar, nas circunstâncias de tempo e local descritas no parágrafo segundo, se dirigiu para a residência do denunciado. Ao avistar a chegada da guarnição, o denunciado, antes de fugir, arremessou um objeto para o lote vizinho, o que foi visto pelos militares. Durante as buscas no terreno vizinho, os policiais encontraram um embrulho contendo um tablete de maconha. Ato contínuo, durante as buscas na residência do denunciado, os militares localizaram três peças de roupas, dois estojos de maquiagem e dois recipientes contendo cocaína. A Polícia Militar entrou em contato com a vítima Laudicéia que, além de reconhecer o denunciado, através de fotografia, como sendo um dos autores do delito, identificou a mercadoria encontrada na casa do denunciado como sendo de propriedade da loja. Parte da mercadoria encontrada foi restituída à vítima Maria do Socorro Simão Soares (fls. 16)”.…

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