Processo 0041081-42.2025.8.17.8201

TJPE • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0041081-42.2025.8.17.8201
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0041081-42.2025.8.17.8201 AUTOR(A): JOSE BARBOSA DE MOURA FILHO DEMANDADO(A): VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S.A., LINHARES TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA SENTENÇA Vistos, etc... Relatório na forma do art. 38 da Lei n.º 9.099/95. Trata-se de ação proposta por JOSÉ BARBOSA DE MOURA FILHO em face da VIABAHIA CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A e da LINHARES TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA. O autor alega ter sido surpreendido com cobrança de ressarcimento no valor de R$ 1.416,61, decorrente de acidente ocorrido em 12/08/2024, na BR-324, sustentando jamais ter conduzido o veículo apontado na notificação, pertencente à segunda demandada, bem como nunca ter realizado qualquer transação com a empresa proprietária do automóvel. Afirma que não conseguiu solucionar administrativamente a questão e, por isso, requer a desconstituição da cobrança e a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais. Em contestação, a ré Linhares Transportes Especiais Ltda suscita preliminar de ilegitimidade passiva, alegando ser mera proprietária registral do veículo mencionado na notificação, sem participação na emissão da cobrança, atribuída exclusivamente à concessionária ViaBahia. Sustenta, ainda, ausência de provas seguras acerca da identificação do veículo envolvido no acidente, da autoria do fato e da comprovação dos prejuízos alegadamente suportados pela concessionária. Por sua vez, a ré Concród Concessionária de Rodovias Ltda suscita sucessão processual pela União e DNIT em razão do encerramento consensual do contrato de concessão, bem como incompetência da Justiça Estadual. No mérito, afirma que a cobrança decorreu de erro material pontual, posteriormente corrigido administrativamente, com cancelamento integral do débito, inexistindo negativação, protesto ou qualquer medida coercitiva contra o autor, razão pela qual sustenta ausência de interesse processual e inexistência de dano moral indenizável. Eis o relatório. Decido. De início, quanto à preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela ré LINHARES TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, merece acolhimento. A legitimidade passiva exige que o demandado seja o titular da relação jurídica deduzida em juízo ou que tenha praticado o ato cuja desconstituição ou reparação se pretende. No caso em análise, a empresa Linhares não realizou a cobrança que o autor busca afastar, não é a titular do suposto crédito e não há qualquer indício de que tenha praticado ato direcionado ao demandante. Sua presença no polo passivo decorre exclusivamente da propriedade registral do veículo mencionado na notificação, o que, por si só, é insuficiente para atribuir-lhe responsabilidade pelo ato praticado pela concessionária. Assim, acolho a preliminar para extinguir o processo sem resolução de mérito em relação à ré LINHARES TRANSPORTES ESPECIAIS LTDA, nos termos do art. 485, VI, do CPC. No que tange a preliminar de incompetência da Justiça Estadual e ao pleito de sucessão processual pela União e pelo DNIT, entendo que tais teses não merecem acolhimento. Conforme expressamente consignado no Parecer n. 00021/2025/CONJUR-MT/CGU/AGU (ID 225741203), a responsabilidade da União não possui caráter de 'seguro universal' perante a Concessionária. A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados