Processo 0041119-10.2017.8.19.0205
TJRJ • Cumprimento de Sentença
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JUSTINO PIRES GOULART em face do Espólio de PAULO CÉSAR TOLEDO, tendo como fundamento a compensação por dano moral proveniente de responsabilidade civil extracontratual, consoante o exposto às fls. 111/112. Nos termos do artigo 206, §3º, inciso V, do Código Civil, prescreve em 03 (três) anos a pretensão de reparação civil, sendo certo que o prazo para cumprimento da sentença é o mesmo para a propositura de ação que objetive a reparação de danos
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