Processo 0041174-44.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0041174-44.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240189597, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. Trata-se de Ação Revisional de Juros de Contrato de Empréstimo Pessoal Não Consignado, proposta por Maria do Carmo da Silva Santos em face de Banco Mercantil do Brasil S.A., todos devidamente qualificados. De acordo com a narrativa exposta na inicial, a autora é pessoa simples e de parcos recursos, cuja única fonte de renda é o Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência, no valor mensal de R$ 1.621,00. Informa que referida renda encontra-se severamente comprometida por descontos decorrentes de empréstimos consignados e dos 2 (dois) empréstimos pessoais objeto da presente demanda, de modo que o valor efetivamente disponível para sua subsistência seria de apenas R$ 604,51 mensais, correspondendo a aproximadamente R$ 20,15 por dia para custear alimentação, medicamentos, higiene, transporte e demais despesas essenciais. Alega que R$ 1.016,49, equivalentes a aproximadamente 62,71% de sua renda, estão absorvidos por obrigações financeiras. Aduz que, premida por necessidade financeira, celebrou 2 (dois) contratos de empréstimo pessoal não consignado com a instituição requerida, cujas condições reputam abusivas em razão da aplicação de taxas de juros manifestamente superiores à média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para operações da mesma natureza à época das contratações. Quanto ao Contrato nº 998001110244, informa que foi firmado em 17/12/2025, com valor financiado de R$ 2.745,61, em 36 parcelas de R$ 455,38, a uma taxa de juros de 15,19% a.m., gerando uma dívida total de R$ 16.393,68 — correspondente a 5,97 vezes o valor financiado. Argumenta que a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central (série temporal código 25464) para aquela mesma data era de 6,65% a.m., o que resultaria em parcelas de R$ 202,53 e dívida total de R$ 7.291,12, evidenciando uma diferença de R$ 9.102,56 em desfavor da autora. Quanto ao Contrato nº 998001150318, narra que foi celebrado em 21/01/2026, com valor financiado de R$ 174,64, em 36 parcelas de R$ 29,81, a uma taxa de 15,99% a.m., gerando dívida total de R$ 1.073,16 — equivalente a 6,14 vezes o valor financiado. Sustenta que a taxa média de mercado à época era de 6,71% a.m., o que implicaria parcelas de apenas R$ 12,97 e dívida total de R$ 466,93, com diferença de R$ 606,23 cobrada a maior. Argumenta que as taxas praticadas pela requerida são manifestamente abusivas, por extrapolar significativamente a média de mercado, em violação ao art. 51, IV e art. 39, V, do CDC, ao art. 422 do Código Civil (boa-fé objetiva) e ao art. 54-D, II, do CDC (dever de avaliação responsável de crédito). Invoca, ainda, o Tema Repetitivo 27 do STJ (REsp 1.061.530/RS), segundo o qual a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida quando a taxa contratada é excessivamente superior à taxa média de mercado, sendo essa aferição realizada pelo juiz à luz das peculiaridades do caso concreto. No tocante à repetição do indébito em dobro, sustenta o cabimento com…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.