Processo 0041200-53.2007.5.16.0007

TRT16 • Agravo de Petição

Tribunal
Número CNJ
0041200-53.2007.5.16.0007
Classe
Agravo de Petição
Órgão Julgador
OJ de Análise de Recurso
Última publicação
17/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: GERSON DE OLIVEIRA COSTA FILHO AP 0041200-53.2007.5.16.0007 AGRAVANTE: DALCI DA CRUZ PEREIRA AGRAVADO: JAMES SERRA REIS E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a28f7bf proferida nos autos.   Tramitação Preferencial   AP 0041200-53.2007.5.16.0007 - 2ª Turma   Recorrente:   Advogado(s):   1. DALCI DA CRUZ PEREIRA RAIMUNDO DA CONCEICAO AIRES NETO (MA8536) Recorrido:   CARTORIO DO REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE SANTA INÊS - MA Recorrido:   Advogado(s):   JAMES SERRA REIS GISLAINE DE ANDRADE RAPOSO BARROS (PE06987) Recorrido:   Advogado(s):   OSMAR PEREIRA CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA (MA3639) Recorrido:   Advogado(s):   PEREIRA E CIA LTDA - ME CARLOS ROBERTO FEITOSA COSTA (MA3639) Recorrido:   VIP - GESTAO E LOGISTICA LTDA - EPP   RECURSO DE: DALCI DA CRUZ PEREIRA A recorrente Dalci da Cruz Pereira pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, afirmando sua condição de pessoa natural e idosa, sem condições de suportar  as despesas processuais sem prejuízo de sua  subsistência. Ao exame. Trata-se de requerimento dos benefícios da justiça gratuita formulado pela sócia executada, pessoa física, com declaração de insuficiência de recursos. No julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-277-83.2020.5.09.0084, na sessão realizada em 14/10/2024, o Tribunal Pleno do C. TST fixou tese no sentido de ser possível a concessão da gratuidade da justiça fundada exclusivamente em autodeclaração, nos termos do § 3º do art. 99 do CPC. Apresentada declaração de hipossuficiência econômica pelo sócia executada, e diante da inexistência de elemento concreto que infirme a presunção legal de veracidade, defiro os benefícios da justiça gratuita.   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 17/07/2026 - Id 00dd71f; recurso apresentado em 30/07/2026 - Id 727b8e7). Representação processual regular (Id 2c4f032 ). Preparo inexigível (855-A, II, da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS De acordo com o parágrafo 2º do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho, o recurso de revista interposto na fase de execução somente tem cabimento na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL   Alegação(ões): - violação do art. 93,IX,  da Constituição Federal. A Recorrente  alega nulidade do acórdão por ausência de fundamentação analítica sobre pontos essenciais da defesa.  Sustenta que a Turma julgadora, embora provocada por embargos de declaração, omitiu-se quanto à eficácia do laudo oficial do IML (24/01/2002) como marco da prescrição e sobre a inexistência física do Aviso de Recebimento (AR) assinado para validar a citação. Argumenta que a recusa em emitir tese explícita sobre essas provas, rotulando a insurgência como mero inconformismo, viola o dever constitucional de fundamentação. Fundamentos do acórdão recorrido: "Prejudicial de prescrição A agravante suscita a preliminar de prescrição renovando que o termo inicial da prescrição deve ser fixado em 24/01/2002, data do laudo oficial de Exame de Corpo de Delito; ou, em 26/11/2001, data da ciência médica expressa do quadro de paraplegia; ou, alternativamente, em 11/01/2003, data de entrada em vigor do Código Civil de 2002, considerando o disposto no artigo 2.028. O instituto em…

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