Processo 0041261-50.2009.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL Cartório Judicial: (83) 99145-1498 SENTENÇA [Sistema Remuneratório e Benefícios] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0041261-50.2009.8.15.2001 AUTOR: ESTADO DA PARAIBA REU: SEVERINO DO RAMO DE ARAUJO AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. ACIDENTE ENVOLVENDO VIATURA POLICIAL. MILITAR QUE CONDUZIA O VEÍCULO SEM CNH. IMPERÍCIA E IMPRUDÊNCIA COMPROVADAS POR LAUDO PERICIAL E INQUÉRITO TÉCNICO. OBEDIÊNCIA HIERÁRQUICA NÃO CONFIGURADA. ATO ILÍCITO CARACTERIZADO. NEXO CAUSAL DEMONSTRADO. DIREITO DE REGRESSO DO ESTADO (ART. 37, §6º, CF). DEVER DE RESSARCIMENTO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. Vistos, etc. Trata-se de Ação de Indenização por Perdas e Danos ajuizada pelo ESTADO DA PARAÍBA em face de SEVERINO DO RAMO DE ARAÚJO, Cabo da Polícia Militar da Paraíba, visando o ressarcimento ao erário dos prejuízos materiais apurados em decorrência de acidente automobilístico envolvendo viatura oficial, cujo sinistro foi atribuído à culpa do militar demandado. O Autor narrou que o sinistro ocorreu em 11 de outubro de 2007, por volta das 19h00min, na BR 104, na altura do Km 86, envolvendo a viatura da Polícia Militar de prefixo 0765, marca Volkswagen, modelo Santana, conduzida pelo Réu, e um veículo particular GM Chevette. Conforme a narrativa fática do ente público, embasada nas conclusões do Inquérito Técnico (IT) nº 0522/2008 CPMPB, o acidente decorreu de colisão frontal ocasionada pelo Cabo Severino dos Ramos de Araújo, que trafegava na parte central da via em velocidade elevada, tendo o Laudo de Exame Pericial em Local de Acidente de Tráfego do Instituto de Polícia Científica ratificado a responsabilidade do Requerido, sugerindo que o condutor da viatura militar funcionou como o elemento desencadeador do fato. A pretensão de ressarcimento foi quantificada em R$ 4.950,00 (quatro mil, novecentos e cinquenta reais), valor correspondente à avaliação dos danos materiais causados à viatura, conforme orçamentos e avaliação acostados aos autos administrativos. O cerne da ilicitude e dos danos, segundo a exordial, residia na imprudência do condutor ao transitar de forma inadequada na rodovia, somada à agravante de estar conduzindo a viatura sem a devida Carteira Nacional de Habilitação (CNH), fato este que foi constatado e registrado nos autos do Inquérito Técnico. A instrução processual foi promovida com a juntada integral do Processo Administrativo nº 0522/2008 CPMPB, o qual contém a Portaria de instauração do Inquérito Técnico para apurar a responsabilidade subjetiva do militar, o Laudo Pericial nº 0592/2007, o Boletim de Acidente de Trânsito da Polícia Rodoviária Federal, os orçamentos e a avaliação final dos danos, culminando com o Relatório e Parecer Técnico do Encarregado do IT e a Solução do Comando, que homologou a responsabilidade do Cabo. O Réu Severino dos Ramos de Araújo apresentou Contestação (ID 19638127, fls. 41-44), aduzindo, em síntese, que não possuía CNH, mas que cumpriu ordem direta de seu superior hierárquico, o Capitão Abenício José Santiago, e, dessa forma, sua conduta estaria amparada pela excludente de culpabilidade da obediência hierárquica, nos termos do Artigo 38 do Código Penal Militar. Defendeu, ainda, que os danos foram parcialmente reparados por meio de amizades, sem comprovação nos autos, e requereu o julgamento de improcedência. O Autor, em sede de Impugnação à Contestação, refutou a tese defensiva, asseverando que o Réu não provou a ordem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.