Processo 0041271-92.2025.4.05.8000
TRF5 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0041271-92.2025.4.05.8000 APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) APELANTE: MATEUS PEREIRA SOARES - RS60491-A APELADO: THIAGO ANDERSON ALVES DA SILVA ADVOGADO do(a) APELADO: RODRIGO RUY DE ALMEIDA GOUVEIA - AL12629 EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE TERRENO E MÚTUO PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL ECO VIVENCE. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. CEF COMO AGENTE EXECUTORA DE POLÍTICA HABITACIONAL. DEVER CONTRATUAL DE FISCALIZAÇÃO DA OBRA E PRERROGATIVA DE SUBSTITUIÇÃO DA CONSTRUTORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA COM A CONSTRUTORA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICABILIDADE. SÚMULA 297 DO STJ. TAXA DE OBRA. COBRANÇA APOS O PRAZO CONTRATUAL DE ENTREGA DO IMÓVEL. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. LUCROS CESSANTES. TEMA 996 DO STJ. PREJUIZO PRESUMIDO DO COMPRADOR. PRIVAÇÃO INJUSTA DO USO DO BEM. INDENIZAÇÃO COM BASE NO VALOR LOCATIVO DE IMÓVEL ASSEMELHADO. LAUDO DE AVALIAÇÃO ELABORADO POR OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR FEDERAL. IDONEIDADE. VALOR DE R$ 1.600,00 MENSAIS MANTIDO. DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUIZO EXTRAPATRIMONIAL. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART. 85, PAR. 11, DO CPC. 1. A Caixa Econômica Federal ostenta legitimidade passiva para responder pelos danos decorrentes do atraso na entrega de imóvel financiado pelo Programa Minha Casa Minha Vida quando assume, no contrato, deveres que extrapolam a mera concessão de financiamento, notadamente a fiscalização do andamento da obra e a prerrogativa de substituição da construtora em caso de atraso superior a 30 dias, conforme cláusulas contratuais expressas, atuando, assim, como agente executora de política habitacional federal, e não como simples agente financeiro. 2. E aplicável o Código de Defesa do Consumidor as instituições financeiras, nos termos da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, de modo que a responsabilidade entre a construtora e o agente financeiro e solidária, na forma do art. 7o, parágrafo único, do CDC, quando ambos integram a cadeia de fornecimento do produto habitacional. 3. A cobrança da denominada "taxa de obra" ou "juros de obra" e legitima apenas durante a fase de construção do imóvel, dentro do prazo contratualmente estipulado. Expirado o prazo para a conclusão da obra, inclusive o período de tolerância, sem a entrega do imóvel ao mutuário, e abusiva a manutenção dessa cobrança, configurando enriquecimento indevido da instituição financeira, porquanto o consumidor não pode ser penalizado por atraso a que não deu causa. 4. Nos termos da tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 996, no caso de descumprimento do prazo para a entrega do imóvel, incluído o período de tolerância, o prejuízo do comprador e presumido, consistente na injusta privação do uso do bem, ensejando o pagamento de indenização na forma de aluguel mensal, com base no valor locativo de imóvel assemelhado, com termo final na data da disponibilização da posse direta ao adquirente. 5. O laudo de avaliação elaborado por oficial de justiça avaliador federal, profissional equidistante das partes e vinculado ao Poder Judiciário, que fixa o valor locativo mensal em R$ 1.600,00 com base em pesquisa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.