Processo 0041293-83.2020.8.27.2729

TJTO • Imissão na Posse

Tribunal
Número CNJ
0041293-83.2020.8.27.2729
Classe
Imissão na Posse
Órgão Julgador
1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Imissão na Posse Nº 0041293-83.2020.8.27.2729/TO AUTOR : MARIA ALDINA DA CUNHA BRANDAO ADVOGADO(A) : ROSANGELA CRISTINA FREIRE MANOEL DE SOUZA (OAB TO011218) ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) REQUERENTE : JOAO DA SILVA BORBA ADVOGADO(A) : LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) REQUERIDO : EMANUEL ACAIABA REIS DE SOUSA ADVOGADO(A) : ANDRÉ LUIS DA LUZ BRANDÃO (OAB TO008764) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de  AÇÃO DE NULIDADE DE TITULO DE DOMINIO C/C CANCELAMENTO DE TITULO DEFINITIVO DE DOMINIO/CANCELAMENTO DE AVERBAÇÃO DE MATRICULA DE IMÓVEL, IMISSÃO DE POSSE, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA  ajuizada por  MARIA ALDINA DA CUNHA BRANDÃO  e  JOAO DA SILVA BORBA  contra  JOÃO BATISTA DE SOUZA , INSTITUTO DE TERRAS DO ESTADO DO TOCANTINS (ITERTINS)  e  1º TABELIONATO DE NOTAS . Via resolução em conflito de competência, foi estabelecido que a ação deve tramitar no Juízo da 1ª Vara da Fazenda e Reg. Públicos de Palmas ( autos n. 0014984-15.2020.8.27.2700 ).  Determinado à parte requerente: 1. Adequar o valor da causa ( evento 36 ); 2. Especificar precisamente quais são os pedidos ( evento 42 ); 3.  Esclarecer se o pedido envolve ou não todo o imóvel de matrícula n. 145.249 ( evento 42 ); 4. Esclarecer sobre litisconsortes passivos necessários ( evento 42 ); 5. Manifestar acerca da ausência de personalidade jurídica do tabelionato ( evento 42 ); 6.  Esclarecer ou retificar o valor atribuído o valor atribuído à causa ( evento 42 ). 7. Manifestar sobre a ausência de documentos que comprovem a hipossuficiência financeira do requerente João da Silva Borba ( evento 42 ). As determinações fixadas nos eventos 36 e 42, resultaram na emendou a inicial ( evento 50 ). Pedido de inclusão do autor João da Silva Borba na capa dos autos, uma vez que constava na inicial ( evento 63 ). Documentação acerca da situação financeira do autor João da Silva Borba ( evento 69 ). Deferida a gratuidade da justiça aos autores, indeferido o pedido liminar, reconhecida a ilegitimidade passiva do tabelionato e do tabelião ( evento 71 ). Em cumprimento às determinações do evento 71 , foram expedidos mandados de citação. O requerido Emanuel Acaiaba Reis de Sousa foi citado, conforme certidão do evento 83 , e apresentou contestação no evento 85 , arguindo a sua ilegitimidade passiva. A requerida Raimunda Acássio de Souza também foi citada, conforme atesta a certidão do evento 84 . O ITERTINS, por sua vez, compareceu aos autos e apresentou contestação no evento 87 . A tentativa de citação do requerido João Batista de Souza restou infrutífera, uma vez que o Oficial de Justiça certificou o seu falecimento no evento 91 . Diante deste fato superveniente, a parte autora requereu a sucessão processual pelo espólio de João Batista de Souza , indicando como representante o inventariante Flávio Vinícius de Souza ( eventos 92 e 121 ). No evento 113 , foi verificado que as partes não haviam sido intimadas da decisão proferida no evento 71, razão pela qual determinou-se a intimação para fins de regularidade processual. A parte autora requereu no evento 123 a citação de Leandro Finelli Horta Vianna para compor o polo passivo, na condição de litisconsorte necessário, por ser coproprietário do imóvel registrado na matrícula n. 145.249. A parte autora também reiterou, nos eventos 93 e 123 , o pedido cautelar de bloqueio ou prenotação na matrícula do imóvel para resguardar o direito perante terceiros. No evento 120 , o ITERTINS opôs embargos de…

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