Processo 0041296-38.2023.8.03.0001

TJAP • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0041296-38.2023.8.03.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Gabinete da Vice-Presidência
Última publicação
22/06/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete da Vice-Presidência Rua General Rondon, 1295, TJAP Sede, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-911 Número do Processo: 0041296-38.2023.8.03.0001 Classe processual: APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: JAIRTON MATEUS GARCIA GOMES, GABRIEL OLIVEIRA MOREIRA, KLEYVISON VITOR CARVALHO RUY SECCO, NATACHA COELHO CARVALHO, GABRIEL OLIVEIRA DE BRITO/ APELADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO AMAPA/ DECISÃO JAIRTON MATEUS GARCIA GOMES, KLEYVISON VITOR CARVALHO RUY- SECCO e NATACHA COELHO CARVALHO, patrocinados pela Defensoria Pública, interpuseram RECURSO ESPECIAL com fulcro no art. 105, inciso III, alínea “a” da Constituição Federal, em face do acórdão da Câmara Única deste Tribunal, assim ementado: “PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. PRELIMINARES DE NULIDADE DE BUSCA PESSOAL, DOMICILIAR E INTERROGATÓRIO INFORMAL REJEITADAS. TESE DE USO PESSOAL, ABSOLVIÇÃO, DESCLASSIFICAÇÃO E AFASTAMENTO DE CAUSA DE AUMENTO. TESES REJEITADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Apelação criminal interposta por três réus contra sentença que os condenou pela prática dos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006 e art. 16 da Lei nº 10.826/2003, em razão da apreensão de drogas, arma de fogo e apetrechos característicos do tráfico em residência associada aos apelantes, após abordagem policial em via pública. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber: (i) se são nulas as provas obtidas por meio de busca pessoal e domiciliar supostamente sem fundadas razões, e de interrogatório informal; (ii) se os elementos probatórios autorizam a condenação pelos crimes imputados; (iii) se seria o caso de desclassificação da conduta para uso pessoal; (iv) se seria possível absolvição por insuficiência de provas; (v) se seria aplicável a causa de diminuição do §4º do art. 33 da Lei de Drogas. III. Razões de decidir 3. As preliminares foram corretamente rejeitadas. A abordagem teve base em fundada suspeita e atitude evasiva dos réus. A entrada no domicílio foi autorizada em flagrante, nos termos da jurisprudência do STF e do STJ. 4. O interrogatório informal em sede policial não teve influência na formação da convicção judicial, que se baseou em provas legais e devidamente produzidas. 5. O conjunto probatório — apreensão de drogas fracionadas, arma, dinheiro, balança de precisão, confissão parcial e depoimentos policiais — é suficiente para sustentar a condenação. 6. A tese de uso pessoal foi afastada em razão da quantidade, forma de acondicionamento e circunstâncias da apreensão. 7. A associação para o tráfico restou configurada diante da cooperação estável entre os réus, evidenciada por vínculos e divisão de tarefas. 8. Inaplicável a causa de diminuição da pena prevista no §4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, diante da dedicação às atividades criminosas e da associação estável. 9. A dosimetria observou critérios legais, sem excesso ou nulidade. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso não provido. Sentença mantida. Tese de julgamento: “1. A abordagem policial motivada por atitude suspeita é legítima, sendo válida a entrada em domicílio quando há flagrante de crime permanente. 2. A apreensão de drogas, arma, apetrechos e dinheiro, corroborada por confissão parcial e depoimentos policiais, é suficiente para condenação por tráfico e associação. 3. A causa de diminuição do §4º do art.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAP

O TJAP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados