Processo 0041305-24.2025.8.27.2729
TJTO • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0041305-24.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE : WALDENES ARAUJO PINHEIRO ADVOGADO(A) : ROBERTO ALVES FEITOSA (OAB SP328643) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS, partes já qualificadas. O processo de repactuação de dívidas por motivo de superendividamento foi inserido no ordenamento jurídico brasileiro, em nível primário, por meio da Lei nº 14.181/2021, que acrescentou os artigos 104-A e seguintes ao Código de Defesa do Consumidor. O referido diploma legislativo, embora tenha estruturado os pilares do procedimento, remeteu à regulamentação infralegal a delimitação de conceitos abertos previstos na norma, dentre eles o mínimo existencial, pressuposto indispensável para a instauração da medida. Dispõe o artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor: Art. 104-A. A requerimento do consumidor superendividado pessoa natural, o juiz poderá instaurar processo de repactuação de dívidas, [...] na qual o consumidor apresentará proposta de plano de pagamento com prazo máximo de 5 (cinco) anos, preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas. A regulamentação mencionada foi concretizada pelo Decreto nº 11.150/2022, com a redação conferida pelo Decreto nº 11.567/2023, que estabelece: Art. 3º No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais). Além disso, considerando que a aferição da condição de superendividamento deve levar em conta a realidade econômica do núcleo familiar, mostra-se necessária a complementação das informações constantes da petição inicial. Nesse contexto, em observância aos princípios do contraditório e da não surpresa (arts. 9º e 10 do CPC), intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe seu estado civil e esclareça se mantém união estável ou outra entidade familiar; b) caso seja casada ou viva em união estável, apresente documentação comprobatória da renda de seu cônjuge ou companheiro(a) , bem como da renda familiar total; c) manifeste-se de forma fundamentada acerca da alegada violação ao mínimo existencial, demonstrando, mediante documentos e memória de cálculo, que sua renda remanescente, após os descontos referentes às dívidas financeiras e empréstimos, é inferior ao patamar de R$ 600,00 (seiscentos reais) definido pelo Decreto nº 11.150/2022. Deve a parte autora a presentar uma planilha/memória de cálculo discriminada contendo absolutamente todas as dívidas contraídas, especificando para cada uma: a) O nome da instituição credora; b) A natureza do débito (ex.: cartão de crédito, cheque especial, crédito pessoal, financiamento de veículo, empréstimo consignado, etc.); c) O valor total atualizado da dívida, o valor da parcela mensal e a quantidade de parcelas vincendas; d) A indicação expressa sobre quais destas dívidas a parte pretende incluir no plano de repactuação. A necessidade de demonstração concreta do comprometimento do mínimo existencial e da situação financeira do núcleo familiar encontra respaldo na jurisprudência pátria, que tem reconhecido a inviabilidade do processamento da ação de superendividamento quando ausentes elementos mínimos aptos a evidenciar o preenchimento dos requisitos previstos nos artigos 54-A e…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.